Questões de Concurso
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De acordo com a Constituição Federal e com o Código Tributário Nacional, o
Considerando as informações acima, as regras do CTN aplicáveis ao caso, as normas da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como o entendimento expresso na Súmula Vinculante nº 24, do Supremo Tribunal Federal, a referida tipificação do crime ocorreu em
I. venda de mercadoria, sema necessária emissão da respectiva Nota Fiscal e, consequentemente, sem a sua escrituração a débito, sem o cômputo do valor do imposto na apuração do saldo do período e, por fim, sem o seu pagamento, sendo que, no período, apurou-se saldo devedor de ICMS.
II. emissão de Nota Fiscal com valor da operação subfaturado, pois essa operação, formalizada entre contribuintes, foi comprovadamente realizada por valor três vezes superior àquele que constou do documento fiscal emitido, sendo que o ICMS devido foi calculado sobre o valor constante da Nota Fiscal.
III. emissão de Nota Fiscal com erro na determinação da base de cálculo, pois o contribuinte, por mera desinformação, não atentou para o fato de que, na data em que a operação foi realizada, já havia terminado o prazo que a lei estadual havia concedido para a aplicação de redução de base de cálculo do ICMS em tais operações; o valor do imposto, embora calculado a menos, foi, todavia, devidamente escriturado, apurado e pago.
Tendo em vista as informações acima e as regras do Código Tributário Nacional referentes ao lançamento do imposto e à extinção do crédito tributário, verifica-se que, ao concluir sua fiscalização, em maio de 2025, a autoridade fiscal poderia efetuaro lançamento de ofício em relação às situações descritas APENAS em
Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esses irmãos, após abrir sua empresa e ter atendido às demais exigências legais, poderão prestar os serviços de transporte acima mencionados, bem como recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional, como empresa de pequeno porte,
I. exportações de mercadorias para o exterior, com manutenção do crédito do ICMS pelas suas aquisições, no montante de R$ 50.000,00;
II. aquisições de mercadorias dentro do Estado, pelo valor de R$ 100.000,00, com crédito de R$ 19.000,00, e posterior revenda de todas elas, em operações interestaduais entre contribuintes, pelo valor de R$ 130.000,00, com débito de R$ 15.600,00;
III. operações de saída de mercadorias com isenção do ICMS, no valor de R$ 60.000,00, com direito à manutenção de crédito autorizada pela legislação, sendo que essas mercadorias foram adquiridas de contribuintes do imposto, por R$ 40.000,00, em operações interestaduais, com crédito de ICMS no montante de R$ 2.800,00.
Com base nas informações acima e nas disciplinas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, esse contribuinte
I. falta de pagamento do ICMS, por erro deliberado na aplicação da alíquota, pois simulou-se a realização de operações que tinham alíquotas inferiores às das operações efetivamente realizadas (decisão definitiva proferida em maio de 2025); е
II. falta de emissão de documentos fiscais, relativamente a operações e prestações tributadas (decisão definitiva proferida em outubro de 2025).
Em ambos os casos, houve aplicação das penalidades correspondentes, bem como a exigência do ICMS devido em relação a cada uma delas.
As referidas decisões mantiveram as respectivas exigências fiscais, nos exatos termos dos lançamentos de ofício efetuados.
Em maio de 2025, a referida empresa apresentou à Secretaria da Fazenda daquele Estado denúncia espontânea de infrações relativas ao creditamento do ICMS. Todavia, essa empresa não pôde efetuar o pagamento do crédito tributário devido, relativamente ao objeto da denúncia, por não ter a menor ideia do quantum devido. Por causa disso, ao apresentar sua autodenúncia, a empresa solicitou quea autoridade fiscal arbitrasse o montante do crédito tributário a ser depositado por ela. O arbitramento foi feito em junho de 2025, o depósito foi efetuado em julho do mesmo ano, mas o valor desse crédito tributário só se tornou definitivamente constituído em novembro de 2025.
Em setembro de 2025, o referido Estado promulgou lei específica, concedendo moratória de caráter individual para as infrações de falta de pagamento do ICMS, por erro na aplicação da alíquota, e de caráter geral, para as infrações de creditamento indevido e de falta de emissão de documento fiscal.
De acordo com o Código Tributário Nacional,
I. Na aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o benefício não se aplica ao item cujo valor estimado ultrapasse a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte.
II. Em obras e serviços de engenharia, a restrição é verificada pelo valor estimado da licitação, e não pelo valor isolado de cada item do objeto.
III. Em contratos com vigência superior a um ano, a aferição dos limites considera o valor global total do contrato, independentemente de sua distribuição anual.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Na aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, o benefício não se aplica ao item cujo valor estimado ultrapasse a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte.
II. Em obras e serviços de engenharia, a restrição é verificada pelo valor estimado da licitação, e não pelo valor isolado de cada item do objeto.
III. Em contratos com vigência superior a um ano, a aferição dos limites considera o valor global total do contrato, independentemente de sua distribuição anual.
Está(ão) CORRETA(S):
I. O aumento da velocidade provoca a redução do campo de visão periférica do condutor, diminuindo o ângulo de abertura horizontal e dificultando a percepção de conflitos laterais na via.
II. A distância total de parada de um veículo é calculada pelo espaço percorrido durante a frenagem, desconsiderando o tempo de percepção e reação do Motorista, que não adiciona distância ao cálculo.
III. A força de impacto em uma colisão está relacionada à energia cinética do veículo, que cresce de forma exponencial, sendo proporcional à massa e ao quadrado da velocidade praticada.
Está(ão) CORRETA(S):
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas: