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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
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Durante o atendimento em sala de parto, o Médico Pediatra depara-se com um recém-nascido de 35 semanas de idade gestacional em apneia e com tônus flácido. Após os passos iniciais, indica-se a Ventilação com Pressão Positiva (VPP). Segundo as diretrizes de reanimação, a VPP para essa idade gestacional deve ser iniciada com __________. Caso a frequência cardíaca permaneça abaixo de 60 bpm após correção técnica da ventilação, inicia-se a massagem cardíaca com a concentração de oxigênio ajustada para ___________ e utilizando uma relação coordenada de ___________ para cada ventilação.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
O acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança (puericultura) no ambulatório é a base da medicina preventiva infantil. Considerando isso, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) A medida do perímetro cefálico deve ser realizada rotineiramente até os dois anos de idade, constituindo instrumento central para o monitoramento do crescimento do encéfalo.
( ) A desidratação grave associada à diarreia aguda no lactente (Plano C) exige encaminhamento imediato para ambiente hospitalar e expansão volêmica intravenosa urgente.
( ) O Teste do Reflexo Vermelho (teste do olhinho) visa ao rastreamento precoce de doenças que comprometem a transparência dos meios oculares, como o retinoblastoma e a catarata congênita.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Com base no direito à instrução, advindo da concepção de Educação para Todos e em seus princípios orientadores, analise as assertivas a seguir:
A. A instrução deve ser restrita aos níveis básicos, não sendo necessário garantir acesso universal à educação técnico-profissional e superior.
B. A instrução deve promover o pleno desenvolvimento da personalidade humana, bem como o respeito aos direitos humanos, à diversidade e à convivência pacífica entre os povos.
Sobre as assertivas, pode-se afirmar que:
De acordo com a abordagem humanista da educação, analise as assertivas a seguir:
I. O objetivo educacional centra-se no crescimento pessoal do aluno, considerando-o como pessoa integral e promovendo aprendizagens que envolvem dimensões afetivas, cognitivas e psicomotoras.
II. A educação deve priorizar o controle do comportamento e a rigidez curricular como formas de garantir a segurança do conhecimento adquirido.
III. O homem educado é aquele que aprendeu a aprender, sendo capaz de adaptar-se às mudanças e compreender que o conhecimento não é fixo, mas construído continuamente.
Está(ão) CORRETA(S):
Com base na necessidade de inclusão da História e Cultura Africana e Indígena nos currículos escolares, bem como na promoção da diversidade e das relações étnico-raciais, analise as assertivas a seguir:
A. As instituições educacionais devem repensar seu papel, promovendo a formação de indivíduos capazes de conviver com a diversidade e reconhecer-se como sujeitos históricos.
B. A implementação de ações afirmativas nas instituições educacionais contribui para a ampliação de práticas formativas voltadas à valorização da História e Cultura Africana e Indígena.
Sobre as assertivas, pode-se afirmar que:
Acerca da teoria das inteligências múltiplas, na proposta de escola de Howard Gardner, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Nem todas as pessoas possuem os mesmos interesses, habilidades ou formas de aprender.
( ) A escola deve pressupor que todos os alunos são capazes de aprender tudo de maneira homogênea.
( ) Cabe aos especialistas em avaliação compreender as capacidades e interesses dos alunos, orientando percursos educacionais mais adequados.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?