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II. De toda decisão absolutória ou condenatória, caberá apelação.
III. A alteração dos fundamentos de uma decisão condenatória por um acórdão, tendo havido recurso exclusivo da defesa, desde que preservada a pena imposta, não constitui reformatio in pejus.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
II. Havendo concurso de pessoas na prática de crime doloso contra a vida cometido por um desembargador e outra pessoa que não goza de prerrogativa de função, deve ser determinada a separação dos processos, remetendo o caso a julgamento do desembargador pelo STJ e do co-autor pelo Tribunal do Júri.
III. Um veículo foi furtado em Curitiba-PR e levado a Joinville-SC, onde foi receptado por alguém que sabia ser o veículo produto de crime, onde a polícia tomou conhecimento dos crimes, apreendendo o objeto furtado. A competência será determinada em favor de Joinville, por força da regra de prevenção.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
II. Uma vez reconhecida a nulidade da decisão que rejeitou a denúncia por força de julgamento do correspondente recurso ao Tribunal de Justiça, é desnecessária nova apreciação da pretensão persecutória do Ministério Público em 1º Grau, porque o acórdão vale, desde logo, como o seu recebimento.
III. Pode o Ministério Público arguir a nulidade de ato cujo proveito seja exclusivo da defesa.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
II. O interesse de agir pode, ao menos nas ações penais não condenatórias, ser aplicável ao processo penal, nos mesmos termos com que se lhe reconhece na teoria geral do processo.
III. O recebimento de indenização por reparação de dano causado pelo crime, em função de composição civil homologada pelo juiz do Juizado Especial Criminal, em um delito de menor potencial ofensivo cuja ação penal privada, constitui renúncia ao direito de queixa.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
I. O Promotor de Justiça, corretamente, não ofertou a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) ao réu Joel.
II. O Promotor de Justiça equivocou-se ao deixar de oferecer suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
III. O magistrado agiu com acerto ao propor, de ofício, a suspensão condicional do processo para o denunciado Felipe.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
II. Os crimes contra a fauna são sempre de competência da Justiça Federal.
III. O Promotor de Justiça pode arguir a suspeição do juiz no próprio momento do oferecimento da denúncia.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
II. Em um caso de crime doloso contra a vida apurado em uma ação penal privada subsidiária, na Sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público faz uso da palavra antes do querelante.
III. O recurso cabível contra a sentença de impronúncia é apelação.
Considerando as assertivas acima se afirma que:
I – a alegação de prescrição é exemplo de exceção substancial indireta;
II – a alegação de pagamento é exemplo de exceção substancial indireta;
III – a alegação de compensação é exemplo de exceção substancial indireta;
IV – a alegação de coisa julgada é exemplo de exceção substancial direta;
V – a alegação de exceção de contrato não cumprido é exemplo de exceção substancial direta.
I – a edição de súmula vinculante determinativa de competência tem aplicação imediata às demandas em curso, independentemente de já haver no processo decisão preclusa acerca da fixação do juízo competente;
II – quando a lei, em abstrato, fixar dois ou mais foros competentes, a competência em concreto será determinada pela prevenção;
III – a conexão é forma de modificação da competência e somente a requerimento da parte ordenará o juiz a reunião dos processos;
IV – em comarca onde existe vara única, a criação de uma vara de família alteraria a competência da vara cível para conhecer e julgar as demandas de família que já haviam sido nela propostas.