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Q3026172 Direito Administrativo
Determinado contrato administrativo previu a possibilidade de o particular ser indenizado, ao final do prazo contratual, de eventuais prejuízos causados pela Administração Pública. Nesse caso, pode-se afirmar que 
Alternativas
Q3026171 Direito Administrativo
Acerca do consensualismo na Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3026170 Direito Administrativo
Se o Poder Judiciário, no âmbito da sua competência, resolver editar resolução com normas sobre a digitalização de documentos judiciais pelos seus servidores públicos, configura-se exercício da função 
Alternativas
Q3026169 Administração Pública
A participação social e a cidadania referem-se à apropriação pelos indivíduos do direito de construção democrática do seu próprio destino. Sua concretização passa pela organização coletiva dos participantes, possibilitando desde a abertura de espaços de discussão dentro e fora dos limites da comunidade até a definição de prioridades, a elaboração de estratégias de ação e o estabelecimento de canais de diálogo com o poder público.

(Tenório e Rozemberg, 1997, p.103)

A partir do texto em destaque, assinale corretamente o instrumento de participação popular na gestão pública. 
Alternativas
Q3026168 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O período composto por subordinação é aquele formado por uma oração principal, que sustenta os dados centrais do período, e outra(s) subordinada(s), que complementa(m) a carga informativa do enunciado, exercendo alguma função sintática em relação à principal. Ao analisar os períodos a seguir, aponte a alternativa que classifica corretamente as orações destacadas, de acordo com a função que exercem nos períodos compostos.

I. "O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos".
II. "Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis".
Alternativas
Q3026167 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
Sobre os processos de formação das palavras destacadas no trecho a seguir, é correto afirmar:

"A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade". 
Alternativas
Q3026166 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O partindo do pressuposto de que cada contexto incide diretamente em tal aspecto, bem como as relações exercidas entre os termos das orações. Ao verificar as orações a seguir e o emprego do vocábulo "como", indique a classificação correta em cada ocorrência. "

1. "Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano"."
2. "...e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades."
3. "A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado..."
Alternativas
Q3026165 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
Algumas palavras funcionam como marcadores textuais, atuando na coesão e organização dos textos e fazendo-os progredir. Ciente disso, marque a alternativa que indica corretamente a relação coesiva exercida pelos termos em destaque nos trechos a seguir.
Alternativas
Q3026164 Português
Desigualdade urbana

O texto a seguir foi construído a partir da colaboração de Amiria Bezerra Brasil (professora de Arquitetura e Urbanismo e coordenadora adjunta do Fórum Direito à Cidade Natal UFRN).


A desigualdade urbana refere-se a desigualdades de acesso a bens, serviços e infraestrutura nas cidades pelos diversos grupos da sociedade, impactando especialmente os mais pobres. Refere-se, assim, à privatização dos direitos de parte da sociedade na cidade.

A cidade é um produto de uma condição coletiva, que envolve diversos atores, como o poder público, a prefeitura, o governo do estado e os grupos da sociedade civil; quem constrói formalmente, quem constrói informalmente, quem produz outros bens de consumo que não as construções, quem oferece serviços etc.

Cada um desses atores tem interesses específicos na produção da cidade. Como nos fala Roberto Lobato Corrêa em seu livro "Espaço urbano". As ações desses atores produzem os espaços nas cidades de forma desigual, com mais investimentos em determinadas áreas, e menos em outras, e isso provoca uma valorização diferente pela cidade, como consequência quem pode pagar mais pelos bens e serviços da cidade escolhe onde se localizar, e quem não pode pagar caro localiza onde consegue, ou se seja, onde sobra.

Assim, existem nas cidades áreas desiguais: algumas onde moram grupos sociais de alta renda com mais infraestrutura e serviços, e outras, onde moram grupos de baixa renda, em geral com muitas precariedades. Essa separação dos grupos sociais no espaço urbano é definida por Flávio Villaça como segregação das classes sociais, em um processo segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada vez mais em diferentes regiões ou conjuntos de bairros.

As desigualdades destes espaços privam ou limitam grande parte da população de acesso aos bens, em especial, moradia, ou seja, aos serviços e equipamentos públicos, a infraestrutura urbana, como, água, esgoto e energia, e aos locais onde se encontram as ofertas de trabalho, que estão concentradas nas áreas mais valorizadas da cidade.

Essa população precisa muitas vezes construir cidade, construir os espaços para desenvolver as necessidades básicas e improvisar esses serviços que não estão disponíveis. Assim, como resistência e luta para reversão da desigualdade urbana, alguns autores trabalham com conceito de direito à o cidade, que vai além do direito a acessar o que a cidade oferece. Este conceito foi utilizado pela primeira vez pelo sociólogo francês Henri Lefebvre, e tem como objetivo fazer prevalecer o valor de uso, ao invés do valor de troca, nas cidades. Ou seja, que os direitos coletivos da maioria prevaleçam sobre os grupos individuais. O geógrafo britânico David Harvey complementa que o direito à cidade é o direito de mudar reinventar a e cidade de acordo com os nossos mais profundos desejos.

O direito à cidade está presente na legislação brasileira, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê, dentre os direitos sociais (art. 6º) o trabalho, a moradia, o esporte e o lazer. E, ainda, que define, nos artigos 182 e 183 (posteriormente detalhados pelo Estatuto da Cidade) como deve ser estabelecida a política urbana municipal, prevalecendo os direitos coletivos aos interesses individuais. A partir do pensamento desses dois autores, e de outros que trabalham na mesma linha, considerando o marco regulatório brasileiro e a experiência do Fórum Direito à Cidade, acredita-se que a evolução da igualdade urbana se só dará com a construção coletiva da cidade, a partir da garantia dos direitos e interesses da maioria prevalecendo a vida, ao invés da mercantilização do espaço urbano.
O texto um artigo de opinião que fala sobre a questão da desigualdade urbana e como ela afeta a população. Como texto argumentativo, deve apresentar tese e argumentos convincentes. Dentre as ideias apresentadas, pode-se afirmar que a ideia principal defendida encontra-se na alternativa
Alternativas
Q2591033 Pedagogia

Ao longo da história da educação brasileira, o Ensino Religioso assumiu diferentes perspectivas teórico-metodológicas, apresentando, geralmente, viés confessional ou interconfessional. A partir da década de 1980, as transformações socioculturais que provocaram mudanças paradigmáticas no campo educacional também impactaram no Ensino Religioso. Assim, em função dos promulgados ideais de democracia, inclusão social e educação integral, diversos setores da sociedade civil passaram a reivindicar a abordagem do conhecimento religioso e o reconhecimento da diversidade religiosa no âmbito dos currículos escolares. Diante de tal, a BNCC estabelece como competências específicas desse componente curricular o(a)

Alternativas
Q2591032 Pedagogia

No Ensino Fundamental, o ensino de Artes se debruça sobre diferentes campos de estudo, como as Artes Visuais, a Dança, a Música e o Teatro — os quais articulam saberes referentes a produtos e fenômenos artísticos e envolvem as práticas de criar, de ler, de produzir, de construir, de exteriorizar e de refletir sobre formas artísticas. Nesse sentido, compreende-se que a sensibilidade, a intuição, o pensamento, as emoções e as subjetividades se manifestam como formas de expressão no processo da aprendizagem em Arte. Desse modo, é correto afirmar que consta dentre as competências específicas de do referido componente curricular o(a)

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Q2591031 Pedagogia

Tendo em vista os eixos estruturantes das práticas pedagógicas e as competências gerais da Educação Básica propostas pela BNCC, os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento asseguram, na Educação Infantil, as condições para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, construindo significados sobre si, os outros e o mundo social e natural. Nesse sentido, quanto aos campos de experiência da Educação Infantil, é correto afirmar que:

Alternativas
Q2591030 Pedagogia

De acordo a BNCC, o conhecimento matemático é necessário para todos os alunos da Educação Básica, seja por sua grande aplicação na sociedade contemporânea, seja pelas suas potencialidades na formação de cidadãos críticos, cientes de suas responsabilidades sociais. Nesse sentido, de acordo com o referido documento, o conhecimento matemático deve

Alternativas
Q2591029 Pedagogia

Para a etapa do Ensino Fundamental, a BNCC regulamenta e orienta que o ensino do componente de Lingua Portuguesa deve

Alternativas
Q2591028 Pedagogia

A área de Ciências Humanas, de acordo com a BNCC, deve propiciar aos alunos a capacidade de interpretar o mundo, de compreender processos e fenômenos sociais, políticos e culturais e de atuar de forma ética, responsável e autônoma diante de fenômenos sociais e naturais. Considerando-se o exposto, sobre os componentes curriculares de Geografia e de História, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q2591027 Pedagogia

Segundo a BNCC, as “competências” são definidas como a mobilização de conhecimentos — conceitos e procedimentos — e habilidades — práticas, cognitivas e socioemocionais. Acerca de tal temática, o referido documento estabelece que:

Alternativas
Q2591026 Pedagogia

Em relação à natureza e às áreas do conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é correto afirmar que tal documento

Alternativas
Q2591025 Pedagogia

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo, que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica — a fim de que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). Nesse aspecto, sabe-se que, considerando suas fundamentações e orientações didáticas, a BNCC

Alternativas
Q2591023 Pedagogia

Em meados da década de 1980, a expressão “ambiente alfabetizador” se tomou uma referência para a discussão de aspectos metodológicos da alfabetização. Com a difusão do ideário construtivista, cujo foco é a criança e seu processo de conceitualização da escrita, a interação da criança com esse objeto de conhecimento, ganhou uma grande importância nos encaminhamentos escolares. Nessa perspectiva,

Alternativas
Q2591022 Pedagogia

Segundo Piaget, a formação do pensamento lógico do individuo perpassa por estágios de desenvolvimento cognitivo — cada um com características específicas. Acerca de tal temática, é correto afirmar que, no periodo

Alternativas
Respostas
3881: B
3882: E
3883: C
3884: E
3885: A
3886: C
3887: D
3888: B
3889: B
3890: A
3891: E
3892: B
3893: C
3894: D
3895: D
3896: C
3897: E
3898: A
3899: A
3900: E