De acordo com as disposições...
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Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para "qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais."
Erro da Alternativa A: Mudança da parte final do artigo.
Penso que o gabarito dessa questão está errado e acredito que tanto a letra E quanto a D estão corretas.
Na LOAS, temos o seguinte, explicação da letra E:
§ 3º-A. O cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, ressalvadas as hipóteses previstas no § 14 deste artigo, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, vedadas deduções não previstas em lei.
§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. '
Explicação da letra D prevista no art. 23,
III - às pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento.
Acho que o erro da letra *E* está na firmação da idade (60). O correto é a partir de 65
RESPOSTA LETRA D = ART. 23, PARAG. 2, INCISO III
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