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Q3257710 Serviço Social
De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93), assinale a alternativa correta.
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Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para "qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais."

Erro da Alternativa A: Mudança da parte final do artigo.

Penso que o gabarito dessa questão está errado e acredito que tanto a letra E quanto a D estão corretas.

Na LOAS, temos o seguinte, explicação da letra E:

§ 3º-A. O cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, ressalvadas as hipóteses previstas no § 14 deste artigo, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, vedadas deduções não previstas em lei.  

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.     ' 

Explicação da letra D prevista no art. 23,

III - às pessoas idosas carentes residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento.

   

Acho que o erro da letra *E* está na firmação da idade (60). O correto é a partir de 65

RESPOSTA LETRA D = ART. 23, PARAG. 2, INCISO III

  • D (GABARITO): O art. 23, § 2º, III, da LOAS estabelece textualmente que, na organização dos serviços da assistência social, serão criados programas de amparo, entre outros, "às pessoas idosas carentes e residentes em instituições de longa permanência, nas quais o poder público apoiará o atendimento integral à saúde, na forma do regulamento".

Por que as demais estão incorretas?

  • A (INCORRETA): De acordo com o art. 24 da LOAS, os programas de assistência social têm por objetivo as ações integradas para a melhoria das condições de vida e para a elevação da qualidade da prestação dos serviços. A "identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes" é um objetivo do Sistema Único de Saúde (SUS — art. 5º, I, da Lei nº 8.080/90).

  • B (INCORRETA): Segundo o art. 6º, § 2º, da LOAS, o termo de adesão do ente federativo constará a cláusula de compromisso com o sigilo de dados (e não publicização).

  • C (INCORRETA): Conforme o art. 20, § 11, incisos I e II, da LOAS, os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário/indenização por rompimento de barragens e os rendimentos de estágio/aprendizagem não serão computados no cálculo da renda familiar per capita.

  • E (INCORRETA): O art. 20, § 14, da LOAS e a legislação do idoso consideram a idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (e não acima de 60 anos) para a regra de não computar o BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo na renda familiar para concessão a outro membro.

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