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Q3257716 Serviço Social
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Neste sentido, a referida legislação estabelece que à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social, cabe(m)
Alternativas

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Alternativa correta: E - normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.

Tema central: A questão aborda as competências da instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). Esse conhecimento é fundamental porque o concurso público exige que você saiba quem faz o que no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Resumo teórico: No contexto da Assistência Social, o Ministério do Desenvolvimento Social (atualmente Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) é a instância máxima de coordenação. Entre suas funções, destaca-se a normatização e padronização da identidade visual do SUAS, conforme o artigo 6º-B, §1º, inciso IV da LOAS. Isso garante a universalidade, visibilidade e padrão nacional para os serviços e benefícios da Assistência Social.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao texto da legislação: "normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do SUAS" é, de fato, uma competência privativa da instância coordenadora federal, além das demais funções de regulamentação e fiscalização.

Análise das alternativas incorretas:

A) Fiscalização das entidades é competência dos Conselhos de Assistência Social, e não da instância coordenadora federal.

B) Normatizar ações e regular prestação de serviços é atribuição geral, mas não específica da instância coordenadora; essa função é dividida entre vários órgãos e níveis do SUAS.

C) Gerir o Fundo de Assistência Social é uma função da instância gestora, que pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do fundo.

D) Controle e acompanhamento dos serviços é ação compartilhada entre gestores e conselhos, e não exclusiva da instância coordenadora federal.

Estratégia de interpretação: Fique atento a palavras-chave como "compete à instância coordenadora" e procure no texto legal as atribuições específicas, evitando confundir com funções de outros órgãos do SUAS. Cuidado com alternativas que parecem amplas demais ou genéricas.

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Comentários

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O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é quem coordena a política de assistência social no Brasil. Uma das funções dele é:

"Organizar e padronizar a forma como a imagem do SUAS é usada."

Ou seja, o Ministério decide como deve ser o visual oficial do SUAS — como o logotipo, as cores, os símbolos e como isso deve aparecer em prédios (como CRAS e CREAS), uniformes, panfletos e sites. Isso serve para que as pessoas reconheçam que aquele serviço faz parte da assistência social oficial do governo.

É como uma "marca" que mostra que aquele serviço é confiável e faz parte do SUAS.

Essas identidades visuais são padronizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para garantir uniformidade e facilitar o reconhecimento dos serviços do SUAS em todo o país.

normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.

Ainda não cheguei nessa parte do estudo, mas o chat me deu uma resposta bem completa, boa pra gente fixar e "eliminar" alternativas.

A e D (Fiscalização e Controle): Essas são funções típicas dos Conselhos (CNAS, CEAS, CMAS) e, em nível local, dos órgãos gestores municipais. Os Conselhos são os órgãos de controle social.

B (Normatizar ações públicas e privadas): Esta é uma competência do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). O Ministério (órgão executivo) coordena, mas quem "dita as normas" gerais e regula o setor é o Conselho.

C (Gerir o Fundo): A gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) cabe ao órgão da administração pública federal que a lei designar (atualmente, uma secretaria dentro do Ministério), mas a questão pergunta especificamente sobre as atribuições da "instância coordenadora" conforme a lista do Art. 12.

Gab E

Lei 8.742

Art. 6, VII § 4º: Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas.

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