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Q4320505 Direito Tributário
Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro editou lei instituindo contribuição incidente sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em seu território, sustentando que a competência residual tributária decorre da autonomia federativa e da necessidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Diante do caso hipotético narrado, à luz do Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta. 
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Q4320504 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere, hipoteticamente, que determinado empregado terceirizado que prestava serviços ao CRA-PR ajuizou ação pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício. Inicialmente, a demanda foi distribuída a um Juiz de Direito estadual, que entendeu não possuir competência material para julgamento da causa e declinou para a Justiça do Trabalho. O Juiz do Trabalho, por sua vez, entendeu que a controvérsia envolvia análise de vínculo jurídico com ente de direito público e se declarou incompetente. Diante da controvérsia, instaurou-se conflito negativo de competência. Nesse contexto, é correto afirmar que o conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo:
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Q4320503 Direito Constitucional
A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal e dos Territórios, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
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Q4320502 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 6º§, o autor afirma: “Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais.” Considerando o contexto em que essa afirmação se insere e a estratégia argumentativa desenvolvida ao longo do texto, o emprego do vocábulo “meras” contribui para:
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Q4320501 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor estabelece uma analogia entre uma obra civil e o trabalho contemporâneo para tornar mais clara a relação entre resultados aparentes e problemas que se desenvolvem ao longo do tempo. Considerando essa relação de correspondência, a expressão “bons resultados imediatos” equivale, na comparação construída pelo autor, a uma obra que:
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Q4320500 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Com base na leitura global do texto e na articulação dos argumentos desenvolvidos pelo autor, infere-se corretamente que a efetividade da atualização da NR-1 pressupõe, sobretudo:
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Q4320499 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Considere o seguinte trecho hipotético, formulado a partir do 11º§ do texto:

“A Justiça do Trabalho manifestou-se favoravelmente ___ sua intervenção nos conflitos organizacionais, demonstrando apoio total ___ essa nova agenda preventiva.”
Tendo em vista a regência dos termos, a possibilidade de emprego do artigo feminino e as regras de ocorrência do sinal indicativo de crase, analise as afirmativas a seguir.

I. No primeiro espaço, o emprego do sinal indicativo de crase é facultativo, pois o advérbio “favoravelmente” rege a preposição “a”, e o pronome possessivo “sua” admite, na norma-padrão, a presença facultativa do artigo feminino.
II. No segundo espaço, emprega-se apenas a preposição “a”, pois o pronome demonstrativo “essa” ocorre sem artigo feminino, o que impede a formação da crase.
III. No primeiro espaço, a ausência do sinal indicativo de crase decorre da inexistência de artigo feminino diante do pronome possessivo “sua”, circunstância prevista como regra para esse contexto.
IV. O emprego ou a ausência do sinal indicativo de crase no primeiro espaço depende da possibilidade de ocorrência do artigo feminino diante do pronome possessivo, desde que seja mantida a regência exigida pelo termo antecedente.

Está correto o que se afirma apenas em
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Q4320498 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor emprega a seguinte construção: “Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” Considere a substituição dos dois-pontos por uma vírgula e a inserção de outra vírgula após o vocábulo “imediatos”, resultando na seguinte redação: “Algo semelhante ocorre no trabalho, bons resultados imediatos, podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” À luz da norma-padrão da Língua Portuguesa e da organização sintática do período, é correto afirmar que a alteração proposta:
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Q4319946 Regimento Interno
Durante a condução de uma sessão de julgamento do Plenário do CRA-PR, cujos ritos processuais encontram-se dispostos no Regimento Interno, o Conselheiro Fulano requereu, verbalmente, regime de urgência para a tramitação de determinado processo de fiscalização, sem fundamentação para subsidiar o pleito. Na mesma sessão, constatou-se que o Conselheiro Beltrano reteve um dos processos distribuídos para seu parecer por mais de uma sessão sem oferecer justificativa aceita pelo Plenário, enquanto um terceiro feito, que havia sido objeto de regular pedido de vista pelo Conselheiro Sicrano, não foi devolvido no prazo regulamentar por falta de relatório e voto. Diante desse cenário hipotético e, ainda, com base nas regras regimentais, assinale a afirmativa correta.
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Q4319945 Regimento Interno
No exercício de suas atribuições de assessoramento processual, o analista jurídico do CRA-PR deve zelar pela fiel observância do rito procedimental das deliberações plenárias, o que inclui as diretrizes que governam os pedidos de vista de processos em julgamento. Acerca das disposições regimentais sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir.

I. O pedido de vista deve ser formulado verbalmente pelo Conselheiro interessado após a conclusão do relato em Plenário, operando-se a entrega formal imediata dos autos ao requerente durante o curso da discussão da matéria em apreciação.
II. A restituição dos autos pelo Conselheiro que solicitou vista exige a apresentação formal de relatório e voto devidamente fundamentados, sob pena de se consumar o fenômeno processual da preclusão.
III. O Conselheiro que atuou de forma ativa na análise e na instrução de determinada matéria no âmbito de uma Comissão da autarquia permanece legitimado a formular pedido de vista desse mesmo processo quando de sua apreciação perante o Plenário.

Está correto o que se afirma em
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Q4319944 Regimento Interno
O Plenário do CRA-PR, na condição de órgão colegiado de deliberação superior, é dotado de um rol expresso de competências administrativas, normativas e julgadoras destinadas a assegurar o cumprimento das finalidades institucionais da autarquia. Considerando as atribuições fixadas para o referido órgão colegiado no regimento interno, assinale a afirmativa INCORRETA. 
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Q4319943 Regimento Interno
No CRA-PR, uma Comissão de modernização institucional foi estruturada para conduzir a reorganização de rotinas e o planejamento estratégico da autarquia. Taylor, na condição de Diretor de Fiscalização e Registro, concluiu a minuta das diretrizes de fiscalização de campo para o próximo período. Paralelamente, Fayol, atuando no âmbito da Diretoria Executiva, e Weber, prestando assessoramento em face das competências do Plenário, deram início aos estudos para a revisão estrutural e a instituição do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) destinado aos colaboradores da entidade. Diante dessa situação hipotética e, ainda, em conformidade com as regras de competências e atribuições funcionais e colegiadas estabelecidas no Regimento Interno do CRA-PR, assinale a afirmativa correta. 
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Q4319942 Administração Geral
O Presidente do CRA-PR ordenou a instauração de processo ético-disciplinar para apurar a conduta do administrador Luvanor, sócio de uma proeminente empresa de consultoria organizacional. Restou devidamente comprovado nos autos que Luvanor, no exercício de sua atividade profissional, utilizou, intencionalmente, artifícios enganosos e fraudulentos com o objetivo de induzir tomadores de serviço a erro e, com isso, obter vantagem indevida em contratos de prestação de assistência técnica. Diante do quadro fático apurado e, ainda, considerando as normas relativas às infrações disciplinares em espécie e aos critérios de fixação e gradação das penas contidas no Código de Ética e Disciplina, assinale a afirmativa correta.
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Q4319941 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Considere que o analista jurídico Daniel está revisando um processo ético-disciplinar no qual a Comissão Processante sugeriu a aplicação da penalidade de censura pública a um registrado que cometeu a infração de assinar pareceres e relatórios técnicos elaborados por terceiros sem a devida orientação ou supervisão do titular do registro. Diante das regras do Código de Ética e Disciplina, ao analisar a legalidade da dosimetria proposta, a orientação correta a ser emitida pelo analista Daniel é de que: 
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Q4319940 Legislação Federal
No que concerne às regras estabelecidas exclusivamente no Decreto nº 61.934/1967, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A exigência de assinatura do profissional devidamente registrado em documentos de sua competência técnica deixa de ser obrigatória quando se tratar de documentos oficiais firmados no exercício de cargo público.
( ) A Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional possui validade como documento oficial e tem fé pública em todo o território nacional.
( ) A responsabilidade administrativa e financeira de cada Conselho Regional compete, de forma solidária, a todos os Conselheiros efetivos que integram o Plenário.

A sequência está correta em 
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Q4319939 Direito Financeiro
No exercício de suas atribuições regimentais relativas ao controle do estatuto jurídico dos membros do colegiado do CRA-PR, o analista jurídico deve analisar detidamente as situações de vacância, impedimentos, licenças e perda de mandato dos integrantes do Plenário. Tomando por base as regras expressas no Regimento Interno a respeito do regime aplicável aos Conselheiros Regionais, assinale a afirmativa correta.
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Q4319938 Contabilidade Pública
Durante o encerramento do exercício financeiro, a diretoria financeira do Conselho Regional de Administração do Estado Ômega (CRA-Ômega) instaurou procedimento de revisão dos créditos inadimplidos da autarquia, envolvendo anuidades de profissionais registrados, multas administrativas regularmente constituídas e valores decorrentes de contratos administrativos inadimplidos. Após a conferência documental e a análise jurídica, concluiu-se que diversos créditos já se encontravam vencidos, líquidos e certos, tendo sido encaminhados para inscrição em Dívida Ativa com vistas ao posterior ajuizamento das respectivas execuções fiscais. Na reunião de fechamento contábil, surgiram divergências entre o setor jurídico e o setor de contabilidade. Diante da controvérsia, o Departamento Jurídico foi instado a emitir parecer conclusivo sobre o tratamento jurídico-contábil aplicável aos créditos inscritos. À luz da Lei nº 4.320/1964, assinale, a seguir, a alternativa que apresenta a orientação juridicamente correta.
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Q4319937 Administração Financeira e Orçamentária
Fabiana, analista jurídica do Conselho Regional de Administração do Estado Psi (CRA-Psi), atua na assessoria jurídica do setor de suprimentos em procedimentos administrativos destinados à análise de viabilidade da concessão de suprimento de fundos para custeio de despesas de pequeno vulto e natureza urgente, que não se subordinam ao procedimento ordinário de realização da despesa pública. No curso da instrução, verifica-se que o servidor indicado para a responsabilidade pela guarda, aplicação e posterior prestação de contas dos recursos já figura como responsável por dois adiantamentos anteriores, ambos ainda pendentes de análise conclusiva quanto à regularidade da prestação de contas. Paralelamente, suscita-se controvérsia quanto à necessidade de prévio empenho da despesa, diante da alegada excepcionalidade da despesa e da impossibilidade de submissão ao rito ordinário de execução orçamentária. Diante desse cenário hipotético, o setor técnico solicita manifestação jurídica acerca da compatibilidade da operação pretendida com o regime jurídico do suprimento de fundos. Considerando as disposições normativas da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que: 
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Q4319936 Direito Civil
Duas empresas privadas – DataSoft S.A. e InfoSys Ltda. – celebraram contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação com uma instituição privada contratante (credora), assumindo solidariamente a obrigação de entregar e manter um sistema de gestão. No curso da execução contratual, a DataSoft S.A. teve sua insolvência e falência decretadas judicialmente. A InfoSys Ltda., por sua vez, comunicou formalmente à credora que não possuía capacidade técnica para concluir o objeto contratual isoladamente, requerendo a redução do escopo e o aumento do prazo. Considerando, exclusivamente, as regras do Código Civil aplicáveis à solidariedade passiva e à insolvência/falência de codevedor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4319935 Direito Civil
Considere, hipoteticamente, que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia federal, possuía um contrato de prestação de serviços com a empresa Construtora Alfa Ltda. Durante a execução, um servidor público lotado na unidade, sem qualquer competência ou delegação formal de poderes pela autoridade competente para tanto, firmou, em nome da autarquia, um negócio jurídico de aditamento para ampliação do objeto. Ao tomar conhecimento do fato, a presidência da autarquia instaurou sindicância administrativa e submeteu a questão à Procuradoria Jurídica para análise da validade e da eficácia do ato celebrado sob a ótica das normas gerais do direito privado. Considerando as disposições do Código Civil acerca dos defeitos, da validade e da eficácia do negócio jurídico, bem como o instituto da representação, e a consequência jurídica aplicável, é correto afirmar que o aditamento em referência é: 
Alternativas
Respostas
601: D
602: B
603: B
604: C
605: C
606: B
607: C
608: D
609: D
610: B
611: B
612: B
613: D
614: D
615: A
616: D
617: D
618: D
619: D
620: C