No exercício de suas atribuições de assessoramento processua...
I. O pedido de vista deve ser formulado verbalmente pelo Conselheiro interessado após a conclusão do relato em Plenário, operando-se a entrega formal imediata dos autos ao requerente durante o curso da discussão da matéria em apreciação.
II. A restituição dos autos pelo Conselheiro que solicitou vista exige a apresentação formal de relatório e voto devidamente fundamentados, sob pena de se consumar o fenômeno processual da preclusão.
III. O Conselheiro que atuou de forma ativa na análise e na instrução de determinada matéria no âmbito de uma Comissão da autarquia permanece legitimado a formular pedido de vista desse mesmo processo quando de sua apreciação perante o Plenário.
Está correto o que se afirma em