Questões de Concurso
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I – O atual Código Civil exige, para a renúncia prévia da prescr ição, que tal fato não traga prejuízo a terceiros, podendo ser expressa ou tácita.
II – Não se admite pretensões imprescritíveis, pois o Código Civil, em seu artigo 205 estipula que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
III – São causas que interrompem a prescr ição, dentre outras: o protesto cambial, a pendência de condição suspensiva e qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor .
I – A Lei de Introdução ao Código Civil não adotou o princípio da vigência sincrônica, segundo o qual a lei entrará em vigor a um só tempo em todo o país.
II – Não se aplicará o critér io lei especial revoga a geral, caso se constate a coexistência pacífica e compatibilidade entre ambas as normas.
III – Sendo o caso de aplicação de lei alienígena, dever á ser averiguada, para tanto, se não incidirá em ofensa à soberania nacional, à ordem pública ou aos bons costumes.
I. O Estatuto do partido deve conter , entre outras, normas sobre filiação e desligamento de seus membros; direitos e deveres dos filiados; modo como se organiza e administra; fidelidade e disciplina partidá ias; condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas; critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos que compõem o
partido.
II. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.
III. O estatuto do partido poderá estabelecer , além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobr e penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que
exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser , pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
IV. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, devendo a ação tramitar em segredo de justiça.
II. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina é composto por sete juízes: quatro eleitos pelo Tribunal de Justiça, mediante voto secreto, sendo dois dentre seus desembargadores e dois dentre juízes de direito; dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o estado.
III. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; ver sar em sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais, estaduais ou municipais; anular em diplomas ou decretar em a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais; denegar em " habeas-corpus" , mandado de segurança, " habeas-data" ou mandado de injunção.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, estando impedidos de se alistar , os estrangeiros e os conscritos.
I. Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de seis meses para a de reclusão.
II. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o " quantum" , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
III. As infrações penais eleitorais são de ação pública, respondendo os acusados pela prática do crime perante o juiz da zona eleitor al onde se ver ificou a infração, à exceção daqueles que detêm foro especial por prerrogativa de função. Porém, excepcionalmente, desde que decorrido o prazo legal sem que o ministério público eleitoral tenha oferecido a denúncia, admitese a propositura da ação penal privada subsidiária.
IV. Das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz da zona eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de dez dias.
I. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete juízes: cinco eleitos, mediante voto secreto, sendo três dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; e dois nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Salvo disposições específicas em contrár io, as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, devem dirigir-e aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
III. Elegibilidade é o direito de o cidadão pleitear mandatos políticos desde que preenchidos requisitos constitucionais e legais. Em outras palavras, é o direito subjetivo público de ser votado e que corresponde à capacidade eleitoral passiva. Já a inelegibilidade é a ausência de aptidão para postular mandato político. Em outras palavras, é o impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, por conseqüência, de ser votado.
IV. As inelegibilidades podem decorrer diretamente da Constituição Federal ou de leis ordinárias.
I. Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.
II. O Presidente da República, os Governador es de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos poderão ser reeleitos para vários períodos subseqüentes.
III. Par a concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem se licenciar dos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular , o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular demandato eletivo e candidato à reeleição.
I – A Constituição Federal estabelece os mesmos legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade, dentre os quais se incluem os partidos políticos.
II – O controle prévio da constitucionalidade é realizado unicamente pelo Poder Legislativo.
III – O Supremo Tribunal Federal sumulou o entendimento de que viola a cláusula de
reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declar e expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou emparte.
IV – O controle aberto ou pela via de exceção é realizado pelos juízos ou
tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal que é responsável exclusivamente pelo exercício do controle concentrado.
I – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira não tem força de norma constitucional devido a sua eficácia exaurida.
II – Constituição formal é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder , à estrutura do Estado, à forma de governo, aos direitos e garantias fundamentais, ou seja, é o conjunto de normas cujo conteúdo se refira à composição e ao funcionamento da ordem política.
III – A Constituição Federal Brasileira de 1988 pode ser classificada como promulgada, rígida, instrumental, analítica e dogmática.