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Dois anos depois, Marcela, demitida de seu emprego, torna-se inadimplente. Pretende, então, a rescisão do negócio jurídico, com a devolução integral das parcelas pagas, diante de sua insuportabilidade financeira. Invoca, para tanto, o enunciado sumular nº 543 do STJ (“[n]a hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”) e a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, a pretensão deverá ser:
(1) Interesses ou direitos difusos.
(2) Interesses ou direitos coletivos.
(3) Interesses ou direitos individuais homogêneos.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
( ) Interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
( ) Interesses ou direitos decorrentes de origem comum.
I. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
II. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
III. Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
IV. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
V. A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.
Por isso, o promotor local, concomitantemente, propôs ação civil pública com o mesmo objeto. O escopo da ação coletiva proposta é (i) definir se a conduta é realmente abusiva; e (ii) sendo possível, determinar sua imediata cessação.
Everardo ajuíza demanda individual com o mesmo desiderato, sem pedido de danos morais. Intimado a esclarecer se deseja aderir à lide coletiva, responde que não.
Ao elaborar o projeto de sentença, o juiz leigo deverá, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
Acerca das prerrogativas destes legitimados na defesa coletiva dos interesses e direitos dos consumidores, e considerando as disposições da referida Lei nº 8.078/1990, assinale a afirmativa correta.