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(ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-8-2008, Plenário, DJE de 18-12-2009.)
Com base na análise dos fundamentos desta decisão, é correto afirmar, segundo a doutrina, que
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I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”.
III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.
Está correto o que se afirma em;
Estabelece o artigo 35, § 1o , da Lei no 10.826/03: é proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. § 1o . Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
O referendo foi realizado no dia 23 de Outubro de 2005 com a seguinte questão: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A apuração dos votos pelo TSE apontou que 63,94% dos eleitores decidiram pela NÃO proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. Logo, após o referendo popular, o artigo 35, da Lei no 10.826/03 não entrou em vigor. Com base no exemplo apresentado, sob a premissa da Constituição Federal de 1988, no tocante aos princípios fundamentais e direitos políticos, a modificação do resultado deste referendo por Lei ou Emenda Constitucional será :