O principal debate teórico na seara do constitucionalismo, aqui considerado sintética e amplamente como técnica jurídica de tutela de direitos e garantias fundamentais do cidadão através de constituições escritas, reside na discussão se houve ou não a evolução para um novo paradigma denominado neoconstitucionalismo. A interpretação constitucional passou a ter uma gama de técnicas e princípios específicos de exegese. Independentemente da polêmica acadêmica, vem sendo aplicado, reiteradamente, em decisões importantes do Supremo Tribunal Federal, o Princípio da Proporcionalidade, com o seguinte sentido:
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