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Consoante site da Prefeitura de São José dos Campos: “O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – IPSM é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos. É o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município. Seu compromisso é atender às necessidades do servidor municipal de São José dos Campos, concedendo benefícios, prestando serviços aos seus segurados e dependentes.”
Podemos afirmar corretamente que o IPSM:
Considere os itens abaixo:
I) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
II) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Os itens acima são exemplos, respectivamente, de atos de improbidade administrativa que:
Um agricultor mantém, durante mais de 20 (vinte) anos, a utilização de bem público sem destinação específica, sendo surpreendido com a invasão do bem por outro particular. Ajuíza, então, ação de reintegração de posse em face do invasor.
Para o desfecho do caso, é correto afirmar que:
A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de tributos recolhidos à fazenda estadual.
Tal dispositivo deve ser considerado:
Amanda obteve permissão de uso de bem público para exploração de lanchonete no interior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado. Passados dois anos, a Casa Legislativa revogou o ato, para ampliação de uma sala de reunião. Inconformada, Amanda manejou ação de manutenção de posse.
De acordo com ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, a Amanda:
Ricardo foi aprovado em 12º lugar no último concurso público para determinado cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sendo que, para tal cargo, foram oferecidas no edital apenas 10 vagas. Os 10 primeiros classificados foram convocados, nomeados e empossados. Ricardo obteve documentação que comprovou que a Casa Legislativa, após a homologação do resultado final do concurso público, contratou precariamente, como ocupantes de cargos em comissão, cinco servidores não concursados que, de fato, vêm exercendo as mesmas funções afetas ao cargo efetivo para o qual foi aprovado.
Instado a se manifestar pelo Presidente do Parlamento Estadual em processo administrativo iniciado por requerimento de Ricardo que pleiteia sua imediata nomeação, Procurador da ALERJ emite parecer, baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido do:
Antônio, servidor público estável ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Passados seis meses da aplicação da sanção disciplinar, Antônio reuniu novas provas que firmaram de forma incontestável sua inocência em relação aos fatos que deram azo à sua condenação e levaram à invalidação de sua demissão, administrativamente.
Instado a exarar parecer sobre a reintegração do servidor, o Procurador da ALERJ opina, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pelo:
A Assembleia Legislativa instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar as condições estruturais, materiais e de pessoal do sistema penitenciário estadual, diante da reiteração de denúncias de tortura e maus tratos aos detentos. A conclusão da CPI foi no sentido da procedência das representações, inclusive com a identificação de agentes penitenciários responsáveis pelas torturas.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
A década de 1990 estabeleceu um novo marco quanto ao controle da Administração, ante a edição da nominada Lei de Improbidade.
Em relação às sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:
O art. 54, da Lei nº 9.784/99, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Da análise do texto normativo, verifica-se que o legislador procurou conjugar os aspectos de tempo e boa-fé, sendo certo que teve o objetivo fundamental de estabilizar as relações jurídicas pelo fenômeno da convalidação de atos administrativos inquinados de vício de legalidade.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a citada norma aborda especificamente os seguintes princípios reconhecidos da Administração Pública:
Determinado ente público pretende contratar diretamente a BR Distribuidora para fornecimento de combustível para a sua frota de automóveis.
Sobre a referida contratação e à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que: