De acordo com a Lei nº 9.784/99, que versa sobre o processo...

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Q2045206 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/99, que versa sobre o processo administrativo e suas peculiaridades, é correto afirmar:
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Comentário de Correção – Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal)

Interpretação do tema: A questão aborda a capacidade e competência no processo administrativo federal, fundamentais para o desempenho da função de Procurador, exigindo domínio dos dispositivos da Lei nº 9.784/99.

Fundamentação legal: O tema exigido está diretamente ligado à capacidade para atuação no processo administrativo, prevista no Art. 9º da Lei nº 9.784/99: maiores de dezoito anos têm capacidade, salvo previsão especial. Não há exigência adicional para legitimidade além das limitações legais para menores ou incapazes.

Exemplo prático: Imagine um cidadão maior de idade que deseja peticionar à Administração Federal pelo direito de acessar determinado serviço. Por ser maior de 18 anos, não há impedimento de capacidade processual, evitando indeferimento da demanda com base nesse critério.

Justificativa da alternativa correta:

A) Correta. Alinha-se ao Art. 9º da Lei nº 9.784/99 e à doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que consagra que são capazes para o processo administrativo os maiores de 18 anos, admitindo exceções previstas em norma específica.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. O processo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado (Art. 5º). Não é obrigatória a instauração de ofício.

C) Incorreta. Competência é irrenunciável (Art. 11), ou seja, não pode ser aberta mão, exceto por delegação ou avocação legalmente admitidas. A alternativa diz o oposto.

D) Incorreta. Art. 14: Avocação é vedada, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado, ou seja, há hipóteses permitidas.

E) Incorreta. O recurso sem efeito suspensivo cabe do indeferimento da suspeição, não do deferimento (Art. 20).

Estratégias e Pegadinhas: A banca pode tentar confundir capacidade no processo civil (maioridade de 18 anos) com regras próprias do administrativo. Atenção ainda para as palavras "obrigatoriamente", "não é permitida" ou termos absolutos, que costumam indicar erro.

Doutrina e Jurisprudência: Bandeira de Mello confirma a legitimidade dos maiores de 18 anos e Maria Sylvia Di Pietro detalha a irrenunciabilidade da competência administrativa.

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Comentários

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a) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

b) Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

c) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

d) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

e) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

art. 10, Capítilo V, DOS INTERESES. Lei 9.784/99

Sobre a E) A questão apenas coloca "Deferimento" o que transforma toda a opção em errada. Pois o art. 21 da Lei 9.784 declara que o INdeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso Sem Efeito Suspensivo.

Gabarito A.

GABARITO: LETRA A

LETRA A - Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

LETRA B - Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

LETRA C - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

LETRA D - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

LETRA E - Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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