As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas ...
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Atualização.
Lei nº 8.429/92. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Atualização.
Lei nº 8.429/92. Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos,
Quero ver quando o QC vai atualizar esse filtro. Eu coloco o filtro de desatualizadas e mesmo assim aparece essas m3rd4s.
Atualmente prescreve em 8 anos (art. 23)!!
calma zed concurseiro
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