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Sobre direito processual penal
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Procedimento Penal: Fases, Tipos e Conceitos Fundamentais
O procedimento penal é o conjunto de atos e formalidades estabelecidos em lei para a persecução penal, ou seja, para apuração das infrações penais e aplicação de sanções. No âmbito do Direito Processual Penal, compreender o procedimento é fundamental para acertar questões em concursos públicos, pois envolve normas, princípios e fases específicas que garantem o devido processo legal.
Meios Autônomos de Impugnação no Processo Penal: resumo completo
Os Meios Autônomos de Impugnação são instrumentos processuais previstos no Direito Processual Penal que permitem às partes contestar decisões judiciais, buscando sua revisão ou anulação fora do âmbito do mesmo processo. Seu estudo é fundamental para concursos públicos, pois garante compreensão sólida sobre a dinâmica recursal e as formas de controle de legalidade no processo penal brasileiro.
I. Procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
II. É considerado procedimento ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
III. Procedimento sumário é o que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
IV. Procedimento sumaríssimo destina-se a infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
V. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições dos procedimentos previstos em legislação extravagante.
Pode-se afirmar que:
I - Há expressa previsão legal de que, nos crimes de estupro ou de atentado violento ao pudor praticados mediante violência física real, a ação penal será pública incondicionada.
II - O princípio da oportunidade na ação penal privada transfere ao particular a decisão de movimentar o aparato repressivo criminal estatal contra seu agressor, ficando, contudo, reservada privativamente, sempre, ao Estado a possibilidade de executar a pena deste último, se condenado.
III - É causa de perempção e, portanto, de extinção da ação penal privada, o ajuizamento desta contra apenas um dos vários indiciados em inquérito policial instaurado para apurar crime de ação penal privada.
IV - O fato do perdão, para produzir seus efeitos, imprescindir da aceitação do réu, retira a potestatividade do direito de exercê- lo, por parte da vítima.
V - É o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública que torna inaplicável, no Brasil, os institutos do plea bargaining e do pentitismo, em toda a plenitude que têm eles nos Estados Unidos e na Itália, respectivamente, apesar da existência do instituto da transação.
I - Para o reconhecimento do perigo de vida no crime de lesões corporais, é necessária apenas a resposta SIM ao quesito pertinente constante do laudo de exame de corpo de delito.
II - Para a perícia oficial basta o laudo ser assinado por um único perito.
III - O exame para a verificação da sanidade mental do acusado, durante a fase processual, será iniciado por portaria do Juiz, devendo as partes elaborar os quesitos que acharem pertinentes.
IV - O laudo de exame cadavérico é peça imprescindível para se aferir a materialidade do crime de homicídio.
V - O fornecimento de material para exame grafotécnico é obrigatório para o acusado.
I - Havendo condenação e posterior reconhecimento de prescrição retroativa, pode o acusado interpor apelação para se ver absolvido no mérito.
II - Cabe pedido de reconsideração, com efeito suspensivo do prazo, antes da interposição de reclamação.
III - O Ministério Público tem legitimidade para interpor embargos infringentes em favor do réu.
IV - A carta testemunhável é cabível contra decisão do Magistrado denegatória de apelação.
V - Em revisão criminal, tratando- se de crime da competência do Tribunal do Júri, pode o Tribunal de Justiça absolver o acusado.
I - É possível a aplicação da lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, atendidos os requisitos legais daquela.
II – Decorrido o prazo recursal a decisão que concede a reabilitação surtirá os seus efeitos.
III - Na ação penal privada, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer buscando agravar a pena.
IV – A legislação permite expressamente ao assistente de acusação recorrer da sentença condenatória.
V - O trânsito em julgado de sentença absolutória para o Ministério Público, gera preclusão imediata para o ofendido, ainda que não habilitado nos autos como assistente.
I - Apresentada a resposta prévia do acusado, há determinação legal de vista para o Ministério Público e o Assistente de Acusação, sob pena de nulidade.
II - A hipótese de estar provado não ser o réu autor do fato gera, ao final da instrução, a impronúncia do acusado.
III - Da decisão que impronuncia ou absolve sumariamente o acusado cabe recurso de apelação.
IV - Havendo prova da insanidade mental do acusado, afastando completamente a capacidade de entendimento do ato ilícito, deve o Magistrado absolver sumariamente, aplicando ao réu a medida de segurança cabível ao caso concreto.
V - A cláusula de imprescindibilidade garante que a sessão plenária seja adiada por uma vez caso não compareça a testemunha ainda que regularmente intimada.
I - A prática de novo crime implica na revogação obrigatória do benefício concedido no que diz respeito ao sursis processual.
II - Segundo interpretação decorrente da Lei 11.313/06 que criou os Juizados na Justiça Federal, cabe transação penal nos crimes de ação pública ou privada cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.
III - Havendo concurso de crimes, não caberá a proposta da suspensão do feito, independentemente da soma das penas estabelecida para os delitos.
IV - O acusado, regularmente citado, pode optar por não apresentar a resposta estabelecida no artigo 406 do CPP, prosseguindo-se o feito com as fases subsequentes.
V - Nos casos dos processos suspensos por força do artigo 366 do CPP, quando o acusado não é citado pessoalmente, a recente reforma na legislação do Tribunal do Júri permitiu o prosseguimento do feito, julgando- se os acusados sem a sua presença.
I - A prisão temporária, presentes os requisitos, poderá ser decretada após o início da ação penal.
II - Segundo a legislação vigente, cabe liberdade provisória sem fiança nos crimes contra a economia popular e ordem tributária.
III - O advogado dativo poderá ser intimado por meio da imprensa.
IV - A deficiência de defesa gera nulidade absoluta.
V - A proposta de suspensão do processo, nos termos da legislação vigente, pode ser ofertada pelo Promotor ou pelo Juiz, pelo prazo de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.