Questões de Concurso
Sobre recursos criminais em direito processual penal
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II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).
III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.
IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.
V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
I - Apelação da sentença absolutória.
II - Agravo da execução.
III - Recurso especial e Recurso Extraordinário.
IV - Todas as demais hipóteses recursais em relação às quais a lei não dispuser, expressamente, que o tenham.
I - Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia;
II - Cabe recurso em sentido estrito contra decisão do Tribunal de Justiça que recebe denúncia contra Prefeito;
III - Com exceção do que dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51, não há recurso cabível contra decisão de arquivamento de inquérito ou peças de informação;
IV - Se o ofendido estiver habilitado nos autos, uma vez intimado, deve respeitar o prazo regular de cinco dias para apelar. Inexiste razão para o prazo de quinze dias, previsto no parágrafo único do artigo 598 do Código de Processo Penal, pois a vítima já é parte no processo, tomando ciência mais facilmente das decisões nele proferidas. O prazo de quinze dias para o assistente de acusação apelar dá-se quando o recurso é supletivo, sendo este entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - Se no recurso exclusivo da defesa, esta pedir apenas a retirada de uma causa de aumento de pena, nada obsta ao Tribunal reconhecer pelo princípio do Favor Rei a aplicação de uma atenuante genérica não observada pelo juízo a quo.
I. Mesmo o réu deixando de apresentar as suas razões recursais, a sua apelação criminal será julgada pelo juízo ad quem.
II. Hodiernamente, a aplicabilidade do artigo 594 do CPP é pacífica, devendo o réu se recolher à prisão para poder recorrer.
III. Tanto a apelação criminal quanto o recurso em sentido estrito, admitem a sua interposição de forma “oral”.
IV. Caso o juízo a quo venha a se retratar no caso do recurso em sentido estrito, poderá a parte recorrida, interpor “simples petição” e assim recorrer da nova decisão, independente de novos arrazoados.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I . Não recebimento da denúncia por crime de roubo.
II . Não homologação da proposta de aplicação imediata de pena de multa feita pelo Ministério Público e aceita pelo autor do fato em relação a infração de menor potencial ofensivo.
III . Não admissão de apelação interposta pelo acusado.
È correto afirmar que para
I - O juiz poder· absolver sumariamente o réu somente nos processos de competíncia do Tribunal do Júri, onde há previsão legal expressa.
I- Ao dar provimento à apelação de um dos réus, condenado por roubo consumado na pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa, o Tribunal de Justiça, unanimidade, reconheceu a modalidade tentada do delito praticado pelos dois réus e, por esse motivo, reduziu as penas do recorrente pela metade, sem reduzir as penas do co-réu, por não ter recorrido, contrariando parecer do Ministério Público.
III - Nos crimes dolosos contra a vida, as decisies de pronúncia e de impronúncia são impugnáveis, respectivamente, mediante recurso em sentido estrito e apelação.
Quais são corretas?
I. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: da sentença que não conceder habeas corpus; da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.
II. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não for sucumbente.
III. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Além disso, não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
IV. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
I. A unificação de penas pode dar-se na sentença condenatória ou em fase de execução penal.
II. A pena unificada não é considerada para o exame do livramento condicional ou de regime mais favorável de execução.
III. Seja na hipótese de crime continuado, seja na hipótese de concurso formal próprio, é permitida a unificação de penas.
IV. O agravo de execução, em face da decisão unificadora de penas, é processado analogicamente segundo o rito do agravo de instrumento, conforme jurisprudência predominante.