No que diz respeito ao procedimento dos processos de competê...

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Q76242 Direito Processual Penal
No que diz respeito ao procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa que traz, respectivamente, os recursos cabíveis contra as decisões de rejeição da denúncia, de impronúncia, de pronúncia e de absolvição sumária.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, arts. 416 e 581, I e IV: “Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa; (...) IV – que pronunciar o réu;”. Como o enunciado pede, nessa ordem, os recursos contra rejeição da denúncia, impronúncia, pronúncia e absolvição sumária, a sequência legal é recurso em sentido estrito, apelação, recurso em sentido estrito e apelação, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Recursos no Tribunal do Júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui apelação à decisão de pronúncia. O CPP, art. 581, IV, prevê expressamente recurso em sentido estrito contra a decisão que pronunciar o réu.
B
Errada
Está errada em três pontos objetivos: contra a rejeição da denúncia não cabe apelação, mas recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I; contra a pronúncia não cabe apelação, mas recurso em sentido estrito, conforme art. 581, IV; e contra a absolvição sumária cabe apelação, e não recurso em sentido estrito, conforme art. 416.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com a disciplina expressa do CPP para a primeira fase do júri. A rejeição da denúncia é atacável por recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, I. A impronúncia e a absolvição sumária desafiam apelação, conforme o art. 416. A pronúncia, por sua vez, comporta recurso em sentido estrito, na forma do art. 581, IV. Portanto, a sequência indicada na alternativa C é a única juridicamente compatível com os dispositivos legais citados.
D
Errada
Está errada em todos os quatro itens. A rejeição da denúncia comporta recurso em sentido estrito, não apelação, nos termos do art. 581, I; a impronúncia comporta apelação, não recurso em sentido estrito, conforme art. 416; a pronúncia comporta recurso em sentido estrito, não apelação, conforme art. 581, IV; e a absolvição sumária comporta apelação, não recurso em sentido estrito, também conforme art. 416.
E
Errada
Está errada porque atribui recurso em sentido estrito à impronúncia. O art. 416 do CPP dispõe expressamente que contra a sentença de impronúncia caberá apelação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre pronúncia e impronúncia: a pronúncia segue o art. 581, IV, com recurso em sentido estrito, enquanto a impronúncia segue o art. 416, com apelação. Também cobra atenção para não estender indevidamente o recurso em sentido estrito à absolvição sumária do júri.
Dica para questões semelhantes
  • No júri, memorize a dupla do art. 416: impronúncia e absolvição sumária cabem por apelação.
  • No art. 581 do CPP, retenha os incisos decisivos aqui: I para não recebimento da denúncia ou queixa e IV para pronúncia, ambos com recurso em sentido estrito.
  • Se a questão pedir a sequência recursal da primeira fase do júri, resolva pela literalidade do CPP, sem recorrer a construções jurisprudenciais.

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GABARITO OFICIAL: C

Nos termos do Código de Processo Penal:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

IV – que pronunciar o réu;

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

 

 

 

Aprofundando um pouco, os recursos são estabelecidos conforme a natureza da decisão. Assim, na primeira fase do procedimento especial do Júri são colhidas provas e, ao final, decide:

1 - Pela PRONÚNCIA: quando houver provas suficientes sobre o crime doloso contra vida (autoria e materialidade), encaminhando ao famoso julgamento por Júri popular - sendo, portanto, uma decisão interlocutória não terminativa;

2 - Pela IMPRONÚNCIA: quando as provas sobre o suposto crime forem insuficientes, mas se futuramente houverem novas provas é cabível nova denúncia - logo, trata-se de decisão interlocutória terminativa sem mérito;

3 - Pela ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: quando houver convicção de que falta materialidade ou autoria, ou da presença de excludente do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) - trata-se de decisão terminativa com mérito;

4 - Pela DESCLASSIFICAÇÃO: quando as provas são suficientes para reconhecer um crime que não é doloso contra a vida (ex. lesão corporal), sendo os autos remetidos para juízo competente para julgar o novo crime - trata-se de decisão interlocutória não terminativa;

O recurso de Apelação é utilizado em caso de decisões com caráter terminativo;

Já o Recurso em Sentido Estrito (Rese) trata de decisões não terminativas;

Apelação para -> IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA;

RESE para -> PRONÚNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO;

Macete começa com vogal recurso com vogal

começa com consoante recurso consoante. =)

Apelação = Impronúncia, Absolvição sumária

RSE=  Rejeição da denúncia,  Pronúncia 

Sentença de impronúncia e absolvição sumária -> Apelação
Decisão, despacho ou sentença -> Recurso no sentido estrito.


GABARITO -> [C]

Gabarito C

 

 

 

Da decisão de Pronuncia ou Desclassificação cabe RESE (consoante com consoante)

 

Da decisão de Impronuncia e Absolvição sumária cabe APELAÇÃO (vogal com vogal)

 

 

 

 

 

Tudo posso Naquele que me fortalece!

 

 

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