Parte da doutrina afirma que a intervenção do Ministério Púb...

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Q64890 Direito Processual Penal
Parte da doutrina afirma que a intervenção do Ministério Público pleiteando a condenação, nos recursos de apelação interpostos pelo réu, em segunda instância, já estando o feito contra-arrazoado, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não haver previsão de manifestação da defesa contraditando tal parecer ministerial.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema
A questão examina a compatibilidade da atuação do Ministério Público em segunda instância, ao se manifestar pela condenação em recurso do réu, com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de tema sensível à atividade de defesa, sobretudo para o cargo de Defensor Público.

2. Legislação aplicável
Destaca-se a Constituição Federal, art. 5º, LV:
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
O art. 610 do CPP prevê que, uma vez distribuído o feito em grau de recurso, os autos são enviados ao Ministério Público sem previsão expressa de manifestação da defesa após o parecer ministerial.

3. Jurisprudência relevante
O STF já decidiu que a atuação do MP pleiteando a condenação, sem que haja novo contraditório para a defesa, viola o devido processo legal (HC 84.835-SP).

4. Exemplo prático
Imagine que um réu, absolvido em 1ª instância, apela para discutir pontos da sentença. Na segunda instância, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que emite parecer pedindo a condenação, sem que a defesa possa responder. Isso é temerário, pois o réu pode ser condenado sem ter oportunidade de rebater esses novos argumentos.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa correta é C (Certo), pois, conforme a doutrina (José Frederico Marques, Ada Pellegrini Grinover), a ausência de previsão de oportunidade para a defesa contraditar o parecer ministerial viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Os tribunais já reconheceram esta afronta constitucional.

6. Possível pegadinha
É comum que a banca tente induzir o candidato ao erro, sugerindo que o parecer do MP é meramente opinativo. Contudo, quando ele postula a condenação, é fundamental garantir à defesa a possibilidade de resposta, especialmente em recursos interpostos pelo próprio acusado.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Toda vez que uma questão disser 'PARTE DA DOUTRINA', esta questão estará correta, pois nunca há unanimidade entre os doutrinadores, portanto, parte pensa de uma forma e parte pensa de outra.

Todo bom comentário tem que ser levado em consideração, mas entendo que não devemos radicalizar pois em direito nenhuma regra é absoluta.

Pode ter assuntos que a doutrina é uníssona, por isto todo cuidado é pouco com a adotação de regras absolutas.

Bons estudos a todos!

"Na segunda instância, O MP terá vista dos autos para exarar parecer no prazo de 5 dias. É uma atuação como custis legis."

"O Parquet poderá opinar pelo conhecimento, nõa conhecimento, provimento ou nõa provimento da apelação. A atuação do MP nessa instância é apontada por Rômulo de Andrade Moreira como violadora do contraditório, da isonomia, do devido processo legal e da ampla defesa, porquanto nõa se abre nova oportunidade para o acusado falar por derradeiro".

Curso de Dir. processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
A generalizacao feita pelo colega do primeiro comentario nao procede.

Eu jah vi muitas questoes do CESPE cobrando esse negocio de "parte da doutrina" e a resposta era errada...

Exemplo

Q17208
Setores da doutrina entendem que, nas infrações permanentes, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessário, para tanto, prova de uma duração mínima do crime.

Resposta: Errada.

Vamo que vamo ...
PARTE DA DOUTRINA????????????





Vou escrever um texto e publicar na internet afirmando que homicidio doloso não é crime.

Com isso a banca poderá elaborar uma questão dizendo que PARTE DA DOUTRINA afirma que homicidio doloso não é crime.

FAÇA ME O FAVOR NÉ!!!

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