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I. O Recurso Ordinário Constitucional admite a devolução, tanto das matérias de fato, quanto das de direito, inclusive a reanálise de provas.
II. O Recurso Ordinário Constitucional é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses de denegação de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança, em única ou última Instância pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios ou Tribunais Regionais Federais.
III. O Recurso Ordinário Constitucional é direcionado ao Supremo Tribunal Federal nas hipóteses de denegação de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção, em única Instância pelos Tribunais Superiores, excepcionada a competência da Justiça Eleitoral.
IV. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não se admite Recurso Especial como sucedâneo de Recurso Ordinário Constitucional, não se aplicando o princípio da fungibilidade por se tratar de erro grosseiro.
V. O Recurso Ordinário Constitucional dispensa juízo de admissibilidade ad quo.
Estão corretas as afirmativas:
Em face do exposto, assinale a alternativa correta.
I. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: a violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
II. É vicaricídio (art. 121-B do Código Penal) crime hediondo, que terá a pena aumentada de 1/3 a 1/2, entre outras hipóteses, se for praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
III. É prevalente na jurisprudência o entendimento de que a presunção de motivação de gênero não se restringe às agressões perpetradas por homens contra mulheres. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) não realiza nenhuma distinção quanto ao gênero do agressor, mas apenas quanto à vítima, que deve necessariamente ser mulher.
IV. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima, bastando a relação íntima de afeto ou vínculo familiar.
I. Consoante o disposto na Lei nº 15.358/2026, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada de facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica atos destinados à execução dos delitos indicados no apontado diploma legal.
II. Os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado são considerados hediondos e insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e livramento condicional.
III. As pessoas que se encontrem recolhidas a estabelecimento prisional pela prática dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva, não poderão votar, na medida em que lhes é vedado alistar-se eleitores. Tal vedação, contudo, é inaplicável no âmbito das Eleições 2026 tendo em vista o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
IV. É vedada a concessão do benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em razão dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.