De acordo com a legislação previdenciária atualmente vigent...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3988858 Direito Previdenciário
De acordo com a legislação previdenciária atualmente vigente, especificamente sobre o tema acerca da incapacidade laborativa e seus tipos, no contexto da concessão de benefícios por incapacidade, é correto afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 42, caput: "A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição." Como a alternativa E descreve incapacidade permanente e total para qualquer atividade laborativa, com ressalva do cumprimento dos requisitos legais, ela corresponde à hipótese legal de aposentadoria por incapacidade permanente.

Tema central: Benefícios por incapacidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque associa incapacidade permanente total ao auxílio por incapacidade temporária. O art. 59, caput, da Lei nº 8.213/1991 dispõe: "O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos." O requisito legal é incapacidade temporária, e não permanente.
B
Errada
Está errada porque afirma irrelevância previdenciária absoluta da incapacidade parcial e permanente. Isso contraria o art. 86, caput, da Lei nº 8.213/1991: "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia." Portanto, incapacidade parcial e permanente pode, sim, gerar benefício previdenciário, desde que presentes os requisitos legais.
C
Errada
Está errada porque troca os benefícios. A incapacidade temporária e total para a atividade habitual se enquadra no art. 59, caput, da Lei nº 8.213/1991, relativo ao auxílio por incapacidade temporária, e não no art. 42, caput, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente. A diferença jurídica decisiva é entre incapacidade temporária para a atividade habitual e incapacidade permanente insuscetível de reabilitação para atividade que garanta subsistência.
D
Errada
Está errada porque salário-família não é benefício destinado a amparar incapacidade laborativa. A base é expressa ao afirmar a inadequação do salário-família para esse fim e a ausência de previsão legal que o vincule à incapacidade temporária parcial, bem como ao suposto limite de 120 dias.
E
Certa
A alternativa E está correta porque vincula a incapacidade permanente e total para atividade laborativa à aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 42, caput, da Lei nº 8.213/1991. O benefício exige incapacidade permanente, insuscetibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência e cumprimento dos requisitos legais, inclusive carência quando exigível.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre incapacidade temporária e incapacidade permanente e, além disso, a confusão entre incapacidade para a atividade habitual e incapacidade para qualquer atividade que garanta subsistência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, confronte com o art. 59 da Lei nº 8.213/1991: a hipótese é de auxílio por incapacidade temporária.
  • Se a alternativa mencionar incapacidade permanente com insuscetibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência, confronte com o art. 42 da Lei nº 8.213/1991: a hipótese é de aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Não aceite afirmação de que incapacidade parcial e permanente nunca gera benefício: o art. 86 da Lei nº 8.213/1991 admite auxílio-acidente quando houver redução da capacidade para o trabalho habitual após consolidação das lesões decorrentes de acidente.
  • Desconfie de alternativa que introduz benefício estranho ao regime da incapacidade, como salário-família, sem base legal específica.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é a E - a constatação de incapacidade permanente e total para qualquer atividade laborativa pode ensejar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos legais, como carência e qualidade de segurado.

Abaixo, a fundamentação detalhada baseada nas fontes e a análise das incorreções das demais opções:

  • Fundamentação da Alternativa E (Correta): De acordo com o Art. 43 do Decreto nº 3.048/1999 e o Art. 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Para a sua concessão, exige-se que o trabalhador possua a qualidade de segurado no momento da incapacidade e que tenha cumprido o período de carência (geralmente 12 contribuições mensais), ressalvadas as hipóteses de isenção por acidente ou doenças graves.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Incorre ao associar incapacidade permanente total ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). Se a incapacidade é permanente e o segurado é insuscetível de reabilitação, o benefício adequado é a aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio por incapacidade temporária destina-se a quadros onde se espera a recuperação da capacidade laborativa.
  • Alternativa B: A incapacidade parcial e permanente, quando resulta em sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, gera direito ao auxílio-acidente. Portanto, não é classificada como "sequela irrelevante", mas sim como um evento indenizável pelo sistema previdenciário.
  • Alternativa C: Troca os conceitos. A incapacidade temporária e total para a atividade habitual dá direito ao auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a limitação seja definitiva e impeça o sustento do segurado.
  • Alternativa D: O salário-família não possui relação com a incapacidade laborativa; ele é um benefício pago mensalmente aos segurados de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados. O benefício para incapacidade parcial e temporária, se durar mais de 15 dias, é o auxílio por incapacidade temporária.

Resposta Correta: E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo