De acordo com a legislação previdenciária atualmente vigent...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 42, caput: "A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição." Como a alternativa E descreve incapacidade permanente e total para qualquer atividade laborativa, com ressalva do cumprimento dos requisitos legais, ela corresponde à hipótese legal de aposentadoria por incapacidade permanente.
- Se o enunciado falar em incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, confronte com o art. 59 da Lei nº 8.213/1991: a hipótese é de auxílio por incapacidade temporária.
- Se a alternativa mencionar incapacidade permanente com insuscetibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência, confronte com o art. 42 da Lei nº 8.213/1991: a hipótese é de aposentadoria por incapacidade permanente.
- Não aceite afirmação de que incapacidade parcial e permanente nunca gera benefício: o art. 86 da Lei nº 8.213/1991 admite auxílio-acidente quando houver redução da capacidade para o trabalho habitual após consolidação das lesões decorrentes de acidente.
- Desconfie de alternativa que introduz benefício estranho ao regime da incapacidade, como salário-família, sem base legal específica.
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A alternativa correta é a E - a constatação de incapacidade permanente e total para qualquer atividade laborativa pode ensejar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que cumpridos os requisitos legais, como carência e qualidade de segurado.
Abaixo, a fundamentação detalhada baseada nas fontes e a análise das incorreções das demais opções:
- Fundamentação da Alternativa E (Correta): De acordo com o Art. 43 do Decreto nº 3.048/1999 e o Art. 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Para a sua concessão, exige-se que o trabalhador possua a qualidade de segurado no momento da incapacidade e que tenha cumprido o período de carência (geralmente 12 contribuições mensais), ressalvadas as hipóteses de isenção por acidente ou doenças graves.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Incorre ao associar incapacidade permanente total ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária). Se a incapacidade é permanente e o segurado é insuscetível de reabilitação, o benefício adequado é a aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio por incapacidade temporária destina-se a quadros onde se espera a recuperação da capacidade laborativa.
- Alternativa B: A incapacidade parcial e permanente, quando resulta em sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual, gera direito ao auxílio-acidente. Portanto, não é classificada como "sequela irrelevante", mas sim como um evento indenizável pelo sistema previdenciário.
- Alternativa C: Troca os conceitos. A incapacidade temporária e total para a atividade habitual dá direito ao auxílio por incapacidade temporária. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a limitação seja definitiva e impeça o sustento do segurado.
- Alternativa D: O salário-família não possui relação com a incapacidade laborativa; ele é um benefício pago mensalmente aos segurados de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados. O benefício para incapacidade parcial e temporária, se durar mais de 15 dias, é o auxílio por incapacidade temporária.
Resposta Correta: E
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