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Q3988853 Direito Previdenciário
O médico do trabalho de uma empresa está no ambulatório quando um funcionário comparece para realização de exame de retorno ao trabalho. No ato do exame, o funcionário refere que teve o benefício de auxílio-doença negado pelo INSS, pois foi admitido há apenas seis meses e não tinha realizado contribuições suficientes para receber o benefício. Durante a avaliação, o médico percebe que o motivo da licença foi uma apendicite aguda. Assinale a alternativa que apresenta a melhor conduta para esse caso. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 26, II: "Independe de carência a concessão das seguintes prestações: (...) II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;". Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, art. 1º, XVII: "Art. 1º Fica atualizada a Lista de Doenças e Afecções que isentam de carência para concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do RGPS, na forma do inciso II do caput do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (...) XVII - abdome agudo cirúrgico." Como o afastamento decorreu de apendicite aguda, tomada na questão como enquadrável em abdome agudo cirúrgico, a negativa por falta de carência é juridicamente contestável, impondo a orientação para recurso ao INSS.

Tema central: Dispensa de carência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma não haver solução, quando há fundamento jurídico específico para impugnar a negativa. O art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991 dispensa carência nas hipóteses de doenças e afecções da lista oficial, e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 inclui abdome agudo cirúrgico. Logo, a razão administrativa da recusa pode ser revista.
B
Errada
Está errada porque desloca o problema para pagamento salarial pela empresa sem enfrentar o fundamento previdenciário decisivo da questão: a negativa por carência é contestável. A base é expressa em que o núcleo cobrado é a isenção de carência e a necessidade de recurso ao INSS, não a imposição automática de pagamento salarial normal pela empresa.
C
Certa
A alternativa C acerta porque enfrenta exatamente o vício jurídico da negativa administrativa: a falta de carência não prevalece quando, após a filiação ao RGPS, o segurado é acometido de doença ou afecção constante da lista oficial. A base informa que, no contexto da questão, a apendicite aguda sustenta enquadramento como abdome agudo cirúrgico, hipótese expressamente prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, art. 1º, XVII. Por isso, a conduta correta não é aceitar a negativa como definitiva, mas orientar o trabalhador a recorrer ao INSS.
D
Errada
Está errada porque parte de premissa juridicamente falsa: a de que o trabalhador não teria direito ao benefício apenas porque houve negativa inicial. Isso contraria a exceção legal do art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991, aplicável quando a incapacidade decorre de afecção da lista oficial. A falta de carência, aqui, não pode ser tratada como obstáculo definitivo.
E
Errada
Está errada porque presume que a pendência perante o INSS impede qualquer condução útil do caso e transfere a questão integralmente à Previdência. Esse raciocínio ignora o ponto jurídico decisivo: a negativa administrativa pode estar errada quanto à carência e deve ser objeto de recurso. A base também não autoriza concluir que a situação esteja sob exclusiva responsabilidade previdenciária a ponto de justificar a interrupção do exame nos termos propostos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de carência e a exceção legal para doenças e afecções da lista oficial, além de testar se o candidato identificaria a apendicite aguda, no contexto dado, como enquadrável em abdome agudo cirúrgico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a negativa do benefício vier por falta de carência, verifique primeiro se a causa incapacitante se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de carência.
  • Em benefício por incapacidade, confronte o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991 com a lista oficial vigente das doenças e afecções isentas.
  • Se a questão mostrar negativa administrativa baseada em carência, não suponha que o indeferimento encerra a discussão jurídica; examine se cabe recurso por erro no enquadramento legal.

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Comentários

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Quero saber de qual parte an@al essa resposta saiu, porque eu não achei esse nome no art. 30, § 2º Decreto 3048 

Listadas as doenças:

I - tuberculose ativa;

II - hanseníase;

III - alienação mental;

IV - esclerose múltipla;

V - hepatopatia grave; 

VI - neoplasia maligna;

VII - cegueira;

VIII - paralisia irreversível e incapacitante;

IX - cardiopatia grave;

X - doença de Parkinson;

XI - espondiloartrose anquilosante; 

XII - nefropatia grave;

XIII - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XIV - síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); ou XV - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

A alternativa que apresenta a melhor conduta para o caso descrito é a C - Orientar o funcionário a entrar com recurso junto ao INSS, pois a apendicite aguda se configura em quadro de abdome agudo cirúrgico, sendo, portanto, isenta de carência.

Abaixo, a fundamentação detalhada com base nas normas previdenciárias presentes nas fontes:

  1. Regra Geral da Carência: De acordo com o Art. 29, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999 e o Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) depende, em regra, do cumprimento de um período de carência de doze contribuições mensais. Como o funcionário possuía apenas seis meses de vínculo, o INSS indeferiu o pedido por motivo administrativo (falta de carência).
  2. Isenção de Carência: A legislação prevê hipóteses em que o benefício é concedido independentemente de carência, especificamente em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, ou quando o segurado é acometido por doenças graves listadas em ato oficial. Embora a apendicite aguda não conste expressamente na lista de doenças do Art. 151 da Lei nº 8.213/1991 (que inclui doenças como cardiopatia grave e neoplasia maligna), há uma forte tese jurídica e administrativa (frequentemente adotada em exames de Medicina do Trabalho) de que quadros de abdome agudo cirúrgico (casos de urgência e emergência) podem ser equiparados ao conceito de "acidente de qualquer natureza" para fins de isenção de carência.
  3. Direito ao Recurso: Conforme estabelecido no Art. 308 do Decreto nº 3.048/1999 e nos Arts. 126 e 126-A da Lei nº 8.213/1991, o segurado que não concordar com a decisão da perícia ou da administração previdenciária tem o direito de apresentar recurso administrativo perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de trinta dias.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A e D: São condutas passivas que não auxiliam o trabalhador a garantir um direito que pode ser revertido via recurso administrativo, considerando a natureza aguda e cirúrgica da patologia.
  • B: A empresa é responsável pelo pagamento apenas dos primeiros quinze dias de afastamento. Após esse período, o encargo é da Previdência Social, e o médico do trabalho não tem competência legal para obrigar o RH a assumir o pagamento de salários que seriam de responsabilidade da autarquia.
  • E: O médico do trabalho tem o dever de concluir o exame e definir a aptidão ou inaptidão do trabalhador para o exercício de suas funções, independentemente do status do benefício previdenciário.

Resposta Correta: C

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