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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 75-C, caput: "A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas."
- Em teletrabalho, verifique sempre se a questão cobra a exigência de previsão expressa no contrato individual.
- Quando a banca falar em modalidades de trabalho, separe o requisito formal do contrato das regras sobre jornada e remuneração.
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A alternativa correta, de acordo com a CLT e as fontes fornecidas, é a D (deve ser formalizado por contrato individual com cláusulas específicas).
Abaixo, a fundamentação legal detalhada:
- Formalização Contratual (Alternativa D - Correta): O Artigo 75-C da CLT estabelece expressamente que "a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho". Além disso, o Artigo 75-D reforça a necessidade de um contrato escrito para prever as responsabilidades sobre a aquisição e manutenção de equipamentos e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
- Imposição Unilateral (Refutando a A): A alteração do regime presencial para o teletrabalho exige mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, conforme o Art. 75-C, § 1º. O trabalhador não pode impô-lo unilateralmente. (Nota: o empregador pode determinar unilateralmente apenas o retorno ao trabalho presencial, com prazo de transição de 15 dias).
- Informalidade (Refutando a B): Como visto no Artigo 75-C, a lei exige a formalização expressa no contrato, o que descaracteriza o teletrabalho como uma modalidade informal de trabalho.
- Controle de Jornada (Refutando a C): Após as alterações da Lei nº 14.442/2022, a dispensa de controle de jornada (prevista no Art. 62, III da CLT) passou a aplicar-se apenas aos empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa. Aqueles que trabalham por jornada (horas) estão sujeitos ao controle habitual, tornando a afirmação C genericamente incorreta.
- Horas Extras (Refutando a E): O recebimento de horas extras não é automático. Para os trabalhadores por produção ou tarefa, o direito é inclusive excluído. Para os demais, o pagamento depende da efetiva comprovação de labor extraordinário além da jornada pactuada, não havendo "modalidade automática".
Portanto, a exigência de formalização por contrato individual com cláusulas específicas (sobre atividades, equipamentos e despesas) é a regra central do regime de teletrabalho na CLT.
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