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Q3988851 Direito do Trabalho
A pandemia de COVID-19 acelerou de forma significativa a adoção do teletrabalho em diversas partes do mundo, transformando-o em uma alternativa pontual e uma modalidade dominante para muitas atividades laborais. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada para regulamentar essa forma de trabalho, prevendo a formalização por contrato e especificando aspectos como controle de jornada e responsabilidades. Embora tenha proporcionado maior flexibilidade e segurança sanitária, o teletrabalho também trouxe desafios, como a intensificação do ritmo de trabalho, a dificuldade de desconexão e a sobreposição entre vida profissional e pessoal, exigindo novas abordagens para a promoção da saúde ocupacional. Quanto ao teletrabalho, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 75-C, caput: "A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas."

Tema central: Teletrabalho e contrato individual escrito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O teletrabalho não pode ser imposto unilateralmente pelo trabalhador a qualquer tempo; a lei exige que sua prestação conste expressamente do contrato individual.
B
Errada
Incorreta. O teletrabalho não é modalidade informal: a CLT determina sua formalização expressa em contrato individual.
C
Errada
Incorreta. A alternativa generaliza a dispensa de controle de jornada, mas isso não afasta o requisito legal central cobrado na questão, que é a formalização contratual expressa do teletrabalho.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a CLT exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho, com especificação das atividades a serem desempenhadas. Assim, a formalização por contrato individual com cláusulas específicas é requisito legal.
E
Errada
Incorreta. A previsão de horas extras automáticas não decorre do regime de teletrabalho; a questão cobra o requisito formal do contrato individual escrito.
Pegadinha da questão
Confundir teletrabalho com informalidade ou com uma modalidade que dispense qualquer formalização contratual.
Dica para questões semelhantes
  • Em teletrabalho, verifique sempre se a questão cobra a exigência de previsão expressa no contrato individual.
  • Quando a banca falar em modalidades de trabalho, separe o requisito formal do contrato das regras sobre jornada e remuneração.

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A alternativa correta, de acordo com a CLT e as fontes fornecidas, é a D (deve ser formalizado por contrato individual com cláusulas específicas).

Abaixo, a fundamentação legal detalhada:

  • Formalização Contratual (Alternativa D - Correta): O Artigo 75-C da CLT estabelece expressamente que "a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho". Além disso, o Artigo 75-D reforça a necessidade de um contrato escrito para prever as responsabilidades sobre a aquisição e manutenção de equipamentos e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
  • Imposição Unilateral (Refutando a A): A alteração do regime presencial para o teletrabalho exige mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual, conforme o Art. 75-C, § 1º. O trabalhador não pode impô-lo unilateralmente. (Nota: o empregador pode determinar unilateralmente apenas o retorno ao trabalho presencial, com prazo de transição de 15 dias).
  • Informalidade (Refutando a B): Como visto no Artigo 75-C, a lei exige a formalização expressa no contrato, o que descaracteriza o teletrabalho como uma modalidade informal de trabalho.
  • Controle de Jornada (Refutando a C): Após as alterações da Lei nº 14.442/2022, a dispensa de controle de jornada (prevista no Art. 62, III da CLT) passou a aplicar-se apenas aos empregados em regime de teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa. Aqueles que trabalham por jornada (horas) estão sujeitos ao controle habitual, tornando a afirmação C genericamente incorreta.
  • Horas Extras (Refutando a E): O recebimento de horas extras não é automático. Para os trabalhadores por produção ou tarefa, o direito é inclusive excluído. Para os demais, o pagamento depende da efetiva comprovação de labor extraordinário além da jornada pactuada, não havendo "modalidade automática".

Portanto, a exigência de formalização por contrato individual com cláusulas específicas (sobre atividades, equipamentos e despesas) é a regra central do regime de teletrabalho na CLT.

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