Uma funcionária comparece ao consultório do médico do traba...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A definição dependia do grau de insalubridade indicado no caso e da regra do art. 394-A da CLT sobre o afastamento da gestante.
- Em questões sobre gestante em atividade insalubre, primeiro identifique o grau da insalubridade, porque a consequência legal muda conforme ele.
- Para grau médio e máximo, a regra é afastamento obrigatório com preservação da remuneração.
- Para grau mínimo, verifique se a alternativa exige atestado médico recomendando o afastamento; sem isso, não há afastamento automático.
- Não confunda afastamento trabalhista previsto na CLT com requisito de benefício previdenciário ou transferência automática do pagamento ao INSS.
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Comentários
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STF - ADI 5938 - Inconstitucionalidade da exigência de atestado médico para afastamento de gestantes de atividade insalubre em grau médio e mínimo e de lactantes de atividade insalubre em qualquer grau.
Questão passível de anulação.
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