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Q3988859 Segurança e Saúde no Trabalho
Uma funcionária comparece ao consultório do médico do trabalho, para monitoração pontual, relatando atraso menstrual de dois meses e sintomas de náuseas e fadiga. Ela trabalha na recepção do ambulatório de medicina e recebe insalubridade por exposição a risco biológico, conforme o PGR e LTCAT da empresa. A primeira hipótese diagnóstica é de gravidez e, por isso, o médico solicita um BetaHCG e agenda retorno após o exame. A respeito do exercício profissional da mulher gestante em ambientes insalubres e dos impactos previdenciários e legais dessa situação, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A definição dependia do grau de insalubridade indicado no caso e da regra do art. 394-A da CLT sobre o afastamento da gestante.

Tema central: Gestante em insalubridade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à regra legal expressa da CLT, art. 394-A: a gestante deve ser afastada de atividades insalubres em grau médio e máximo, sem prejuízo da remuneração. Já no grau mínimo, o afastamento não é automático; depende de atestado de saúde emitido por médico de sua confiança recomendando o afastamento durante a gestação. Portanto, o critério jurídico correto é a combinação entre grau de insalubridade e preservação da remuneração.
B
Errada
Está errada porque a lei não autoriza a gestante a permanecer em atividade insalubre de qualquer grau por simples atestado médico. Nos graus médio e máximo, o afastamento é obrigatório.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: afirma afastamento automático em qualquer grau, o que contraria a regra do grau mínimo, que exige atestado; e transfere o pagamento ao INSS, quando a base legal aplicável fala em afastamento sem prejuízo da remuneração.
D
Errada
Está errada porque atribui à Constituição uma consequência que a disciplina aplicável não prevê: suspensão do contrato e perda de remuneração. A regra específica indicada na base está na CLT e assegura afastamento sem prejuízo remuneratório.
E
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente. O afastamento da gestante de atividade insalubre decorre de norma trabalhista da CLT e não depende de carência de 12 meses no INSS.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar a proteção trabalhista da CLT com lógica previdenciária e, ao mesmo tempo, supor que toda insalubridade gera afastamento automático ou que atestado médico autoriza permanência em grau médio e máximo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre gestante em atividade insalubre, primeiro identifique o grau da insalubridade, porque a consequência legal muda conforme ele.
  • Para grau médio e máximo, a regra é afastamento obrigatório com preservação da remuneração.
  • Para grau mínimo, verifique se a alternativa exige atestado médico recomendando o afastamento; sem isso, não há afastamento automático.
  • Não confunda afastamento trabalhista previsto na CLT com requisito de benefício previdenciário ou transferência automática do pagamento ao INSS.

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Comentários

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STF -  ADI 5938 -  Inconstitucionalidade da exigência de atestado médico para afastamento de gestantes de atividade insalubre em grau médio e mínimo e de lactantes de atividade insalubre em qualquer grau.

Questão passível de anulação.

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