Um trabalhador do setor de ouvidoria de uma empresa compare...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que a atividade de teleatendimento é regulada pela NR-17, Anexo II, e o exame médico periódico continua obrigatório pela NR-7; por isso, a jornada de 6 horas com pausas não afasta o PCMSO nem torna as pausas facultativas.
- Em teleatendimento/telemarketing, verifique a incidência da NR-17, Anexo II, especialmente sobre pausas e organização do trabalho.
- Quando houver exame ocupacional, a NR-7 é a referência para o PCMSO e para a consideração dos riscos ocupacionais identificados.
- Jornada reduzida e pausas não afastam a obrigação de exame periódico.
- Telemarketing não deve ser tratado como atividade administrativa sem disciplina ergonômica específica.
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