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Q3988863 Segurança e Saúde no Trabalho
Um trabalhador do setor de ouvidoria de uma empresa comparece ao SESMT para realização do exame médico periódico. No curso do exame, refere ao médico do trabalho que trabalha com uso de headset, respondendo a reclamações de outros setores (ouvidorias internas), assim como de clientes externos. Além disso, refere que precisa responder as reclamações em prazo estabelecido, conforme descrição de atividades. A jornada de trabalho é de 6 (seis) horas diárias com pausas previstas no meio da jornada. Considerando a descrição de atividades e os princípios da ergonomia, é correto afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que a atividade de teleatendimento é regulada pela NR-17, Anexo II, e o exame médico periódico continua obrigatório pela NR-7; por isso, a jornada de 6 horas com pausas não afasta o PCMSO nem torna as pausas facultativas.

Tema central: NR-7 e NR-17 no teleatendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há insalubridade automática para telemarketing por pressão por metas e ruído, nem adicional devido independentemente de caracterização técnica.
B
Errada
Está errada porque a NR-7 impõe exame periódico obrigatório no PCMSO. A jornada de 6 horas e as pausas programadas não afastam essa obrigação.
C
Errada
Está errada porque a NR-17, Anexo II, interfere na organização da jornada de teleatendimento/telemarketing e torna as pausas obrigatórias; não é facultado ao empregador suprimi-las.
D
Errada
Está errada porque telemarketing/teleatendimento possui disciplina ergonômica específica na NR-17, Anexo II, não podendo ser tratado como atividade administrativa sem avaliação ergonômica.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque a NR-7 exige que o PCMSO planeje exames clínicos e complementares conforme os riscos ocupacionais identificados e inclua exame periódico obrigatório; já a NR-17, Anexo II, trata especificamente do teleatendimento/telemarketing, reconhecendo riscos ergonômicos e organizacionais relevantes e prevendo medidas de prevenção, inclusive pausas obrigatórias. Assim, a função deve ser contemplada no programa de saúde ocupacional com base nos agravos potenciais da atividade. A referência ao programa de saúde mental da empresa não é o núcleo decisivo do acerto.
Pegadinha da questão
A questão tenta fazer parecer que a jornada de 6 horas com pausas dispensa exame periódico ou torna as pausas opcionais, mas a NR-7 mantém o PCMSO e a NR-17, Anexo II, exige pausas e disciplina a atividade.
Dica para questões semelhantes
  • Em teleatendimento/telemarketing, verifique a incidência da NR-17, Anexo II, especialmente sobre pausas e organização do trabalho.
  • Quando houver exame ocupacional, a NR-7 é a referência para o PCMSO e para a consideração dos riscos ocupacionais identificados.
  • Jornada reduzida e pausas não afastam a obrigação de exame periódico.
  • Telemarketing não deve ser tratado como atividade administrativa sem disciplina ergonômica específica.

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