O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE), Lei no
12.594/2012, regulamenta a execução
das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes com prática de ato infracional. Em relação aos programas de prestação de serviços à comunidade ou de
liberdade assistida, essa lei estabelece como competência da direção desses programas a seleção e o credenciamento de orientadores, designando-os, caso a caso,
para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida. O
parágrafo único do artigo 13 do SINASE, a esse respeito, estabelece que o rol de orientadores credenciados
deverá ser comunicado, semestralmente, à(ao)