A classe trabalhadora, ao envelhecer, perde o valor de uso ...

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Q4194215 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A classe trabalhadora, ao envelhecer, perde o valor de uso para o capital, cuja lógica de acumulação é estruturalmente geradora das desigualdades sociais, ampliadas no envelhecimento do trabalhador pobre, cuja trajetória foi marcada por precariedades e necessidades sociais rebaixadas. O trabalho da pessoa idosa é tema abordado pela Lei no 10.741/2003 no sentido de estimular seu ingresso no mercado de trabalho e também de prepará-la para a aposentadoria. Outra estratégia definida pela citada Lei (artigo 28, I) é o estímulo e aproveitamento de potenciais e habilidades da pessoa idosa para atividades regulares remuneradas, por meio de programas de
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 28, I: “Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;”. Como o enunciado remete expressamente ao art. 28, I, e a alternativa B reproduz essa expressão legal, ela é a correta.

Tema central: Art. 28, I, da Lei nº 10.741/2003
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Geração de renda” não é a expressão prevista no art. 28, I, da Lei nº 10.741/2003.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a nomenclatura adotada pelo Estatuto da Pessoa Idosa no art. 28, I. O dispositivo não descreve apenas uma finalidade genérica de inserção laboral; ele nomeia o programa como “profissionalização especializada” para aproveitamento dos potenciais e habilidades da pessoa idosa em atividades regulares e remuneradas.
C
Errada
Incorreta. “Inserção produtiva” pode parecer semanticamente próxima da finalidade da norma, mas não é a formulação normativa escolhida pelo legislador no art. 28, I.
D
Errada
Incorreta. O art. 28, I, não prevê programas de “economia solidária” como estratégia nominada para a pessoa idosa no campo do trabalho.
E
Errada
Incorreta. “Apoio ao empreendedorismo” não consta no art. 28, I, como programa a ser criado e estimulado pelo Poder Público para as pessoas idosas.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal exata por termos plausíveis de políticas públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo e inciso específicos, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo.
  • Não substitua a categoria normativa da lei por expressões apenas parecidas no sentido material.
  • Em temas estatutários, diferencie a finalidade da política pública do nome jurídico dado pelo legislador ao programa.

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GABARITO: B.

Vale a leitura integral do Art. 28 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003):

"Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

I – profissionalização especializada para as pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III – estímulo às empresas privadas para admissão de pessoas idosas ao trabalho. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)" (grifado).

Sedes/DF - 2026 - EDAS (Direito e Legislação).

Até a posse, Procuradores(as)!

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