O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é responsá...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão pedia a complementação da definição institucional do CNAS, e o art. 17 da LOAS o qualifica como órgão superior de deliberação colegiada; por isso, a alternativa A é a que reproduz a formulação legal exata.
- Quando a questão pedir a natureza institucional de conselho ou órgão, procure a fórmula legal exata e não uma expressão parecida.
- Se a lei usa terminologia fechada para classificar o órgão, formulações genéricas ou valorativas devem ser descartadas.
- A expressão "órgão superior" exclui enquadramento como instância meramente operacional.
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uma questão simples, mas muito bem elaborada, acertei. Gab A,deliberação colegiada.
A questão exige o conhecimento literal da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). O conceito exato cobrado pela banca VUNESP está expressamente definido no caput do Artigo 17:
A
Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Gabarito: A — deliberação colegiada.
A redação legal define o CNAS como: “órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.”
CNAS = órgão superior de DELIBERAÇÃO COLEGIADA.
Além disso, o CNAS tem composição paritária, com representantes governamentais e da sociedade civil.
Não confunda coordenação da PNAS com a função do CNAS.
O enunciado começa dizendo que o CNAS é “responsável pela coordenação da PNAS”, mas, tecnicamente, a própria literalidade do art. 17 diz que ele está vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da PNAS.
Ou seja:
Órgão gestor federal → coordenação da PNAS
CNAS → órgão superior de deliberação colegiada + controle social
Conselhos → permanentes + deliberativos + composição paritária + controle social.
Conferências → periódicas + avaliação da política + definição/proposição de diretrizes.
CIT/CIB → negociação e pactuação entre gestores.
CNAS = SUPERIOR + DELIBERAÇÃO + COLEGIADA
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