Alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, a Polít...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é a regra do art. 4º da Lei nº 10.216/2001: a internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, o que corresponde à alternativa C.
- Quando a questão perguntar o fundamento legal geral da internação psiquiátrica, procure o critério do art. 4º: insuficiência dos recursos extra-hospitalares.
- Não confunda modalidade de internação com pressuposto material de indicação; voluntária, involuntária e compulsória não alteram o critério geral.
- Se o enunciado mencionar a Reforma Psiquiátrica e a preferência por serviços comunitários, isso reforça a lógica de que a internação é medida excepcional.
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