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Q4194212 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei no 13.146/2015 determina que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. O seu consentimento é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Ainda de acordo com a referida Lei (artigo 13), a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 13: "A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis." Como o enunciado pede o complemento exato da exceção legal ao atendimento sem consentimento, a alternativa correta é a que indica emergência em saúde.

Tema central: Consentimento em saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Calamidade pública não aparece no art. 13 da Lei nº 13.146/2015 como hipótese autônoma que autorize atendimento sem consentimento prévio, livre e esclarecido. A exclusão decorre do confronto direto com a exceção legal expressa.
B
Errada
Incorreta. Autorização familiar não é prevista no art. 13, por si só, como hipótese substitutiva do consentimento da própria pessoa com deficiência para atendimento sem consentimento prévio. Falta previsão legal expressa como exceção.
C
Errada
Incorreta. Decisão judicial não é mencionada no art. 13 como hipótese de atendimento sem consentimento prévio, livre e esclarecido. A alternativa cria exceção que o dispositivo não estabelece.
D
Errada
Incorreta. Morosidade de atendimento não constitui requisito nem exceção legal prevista no art. 13. Trata-se de hipótese sem amparo normativo no dispositivo cobrado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente uma das duas hipóteses legais expressas no art. 13 da Lei nº 13.146/2015 em que se admite atendimento sem consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência: risco de morte e emergência em saúde. O fundamento decisivo é a correspondência literal com a exceção prevista na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre situações que podem parecer plausíveis na prática, como autorização familiar, decisão judicial ou calamidade pública, e a exceção que a lei efetivamente prevê de modo expresso no art. 13.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar exceção ao consentimento, confira se a alternativa reproduz exatamente a hipótese legal prevista no dispositivo.
  • No art. 13 da Lei nº 13.146/2015, o atendimento sem consentimento só aparece em duas hipóteses expressas: risco de morte e emergência em saúde.
  • Elimine alternativas que tragam fundamentos socialmente intuitivos, mas não literalmente previstos na norma.

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