O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE),...

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Q4194216 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Lei no 12.594/2012, regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes com prática de ato infracional. Em relação aos programas de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, essa lei estabelece como competência da direção desses programas a seleção e o credenciamento de orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida. O parágrafo único do artigo 13 do SINASE, a esse respeito, estabelece que o rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à(ao)
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012, art. 13, parágrafo único: "Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público." Como o enunciado pergunta a quem deve ser feita essa comunicação semestral nos programas de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida, a alternativa correta é a que coincide com um dos destinatários expressamente previstos na lei: a autoridade judiciária.

Tema central: SINASE e orientadores
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Conselho Tutelar não é indicado no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.594/2012 como destinatário da comunicação semestral do rol de orientadores credenciados.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente a um dos destinatários indicados no art. 13, parágrafo único, da Lei nº 12.594/2012. A lei não exige interpretação ampliativa aqui: ela nomeia expressamente a autoridade judiciária e o Ministério Público como destinatários da comunicação semestral do rol de orientadores credenciados.
C
Errada
Incorreta. O Conselho Nacional de Assistência Social não consta do art. 13, parágrafo único, como destinatário dessa comunicação.
D
Errada
Incorreta. O Prefeito Municipal não é apontado pela Lei nº 12.594/2012, art. 13, parágrafo único, como destinatário da comunicação semestral.
E
Errada
Incorreta. O Conselho Estadual de Direitos Infanto-Juvenis não é o órgão indicado no art. 13, parágrafo único, para receber essa comunicação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato marcar órgãos da rede de proteção ou conselhos de direitos por parecerem institucionalmente ligados ao tema, quando a questão se resolvia por literalidade: os destinatários legais são a autoridade judiciária e o Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir destinatário, prazo ou órgão competente no SINASE, confira se o dispositivo traz enumeração expressa; aqui, trouxe.
  • Se a lei indicar dois destinatários e a alternativa trouxer apenas um deles, ela pode estar correta se coincidir literalmente com o texto legal.
  • Não substitua os destinatários expressos da lei por órgãos que pareçam materialmente relacionados ao tema.

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Comentários

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GAB B

Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público.

BONS ESTUDOS!!!

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