O sigilo profissional envolve o que é confiado pelo
usuário ao Assistente Social, mas também a preservação de todas as informações que lhe digam respeito,
mesmo que elas não tenham sido reveladas diretamente. De acordo com o Código de Ética é vedado ao
assistente social revelar sigilo profissional. Em se tratando da quebra do sigilo, o artigo 18 do Código prevê
que ela só é admissível quando se tratarem de situações
cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso,
trazer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de
terceiros(as) e