No Direito Administrativo, há clara distinção entre o cargo
público, o emprego público e a função pública, muito embora
sejam acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da
lei. No serviço público brasileiro, para a investidura em cargo ou
emprego público, exige-se, como regra, a aprovação prévia em: