Texto associado
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das
Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e
CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder
Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir.
Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de
governança da PDPJ-Br, devem ter pelo menos
um representante da magistratura, do Ministério Público dos
estados, da Defensoria Pública, das procuradorias e da
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.