A responsabilidade pela coordenação da rede de governança d...

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Q3409341 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir. 
A responsabilidade pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br cabe ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda governança da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme as normas do CNJ, notadamente a Resolução CNJ n.º 335/2020. É fundamental identificar claramente quem exerce a coordenação da rede de governança da PDPJ-Br, conforme redação normativa.

2. Citação Legal:

Dispõe a Resolução CNJ n.º 335/2020, em seu art. 13, I:

“Art. 13. Fica instituído o Comitê de Governança da PDPJ-Br, com as seguintes atribuições: I – coordenar a rede de governança da PDPJ-Br...”

3. Explanação do Tema Central:

O Comitê de Governança da PDPJ-Br (e não o Comitê Gestor Nacional) é o órgão responsável pela coordenação da rede de governança da plataforma. O equívoco da questão está em atribuir essa função ao Comitê Gestor Nacional, órgão que possui outras atribuições dentro da estrutura da PDPJ-Br.

4. Exemplo Prático:

Pense em uma situação em que é necessário definir diretrizes técnicas para integração de sistemas judiciais à PDPJ-Br: quem lidera essa organização e comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário? Conforme a norma, trata-se do Comitê de Governança, o responsável por conduzir essas decisões estratégicas.

5. Justificativa da Resposta:

Assim, a alternativa está Errada, pois, segundo a redação expressa da Resolução CNJ n.º 335/2020, art. 13, I, a coordenação cabe ao Comitê de Governança e não ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.

6. Dica de Interpretação (Pegadinha):

O erro é sutil: a denominação dos órgãos é semelhante, mas suas atribuições são distintas. Atenção ao nome exato de órgãos integrantes da estrutura normativa! Evite generalizações e sempre confira a literalidade da lei em questões que tratem de competências ou denominações.

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De acordo com a Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br:

  • Art. 4o Fica instituída a Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, com a seguinte composição:
  • I – Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
  • II – Comitê Gestor Nacional da PDPJ;
  • III – Comitês Gestores dos Tribunais;
  • IV – Gerência Executiva da PDPJ; e
  • V – Grupos de Trabalho. 
  • Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br.

By Futuro DEV Estável.

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