A responsabilidade pela coordenação da rede de governança d...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda governança da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme as normas do CNJ, notadamente a Resolução CNJ n.º 335/2020. É fundamental identificar claramente quem exerce a coordenação da rede de governança da PDPJ-Br, conforme redação normativa.
2. Citação Legal:
Dispõe a Resolução CNJ n.º 335/2020, em seu art. 13, I:
“Art. 13. Fica instituído o Comitê de Governança da PDPJ-Br, com as seguintes atribuições: I – coordenar a rede de governança da PDPJ-Br...”
3. Explanação do Tema Central:
O Comitê de Governança da PDPJ-Br (e não o Comitê Gestor Nacional) é o órgão responsável pela coordenação da rede de governança da plataforma. O equívoco da questão está em atribuir essa função ao Comitê Gestor Nacional, órgão que possui outras atribuições dentro da estrutura da PDPJ-Br.
4. Exemplo Prático:
Pense em uma situação em que é necessário definir diretrizes técnicas para integração de sistemas judiciais à PDPJ-Br: quem lidera essa organização e comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário? Conforme a norma, trata-se do Comitê de Governança, o responsável por conduzir essas decisões estratégicas.
5. Justificativa da Resposta:
Assim, a alternativa está Errada, pois, segundo a redação expressa da Resolução CNJ n.º 335/2020, art. 13, I, a coordenação cabe ao Comitê de Governança e não ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br.
6. Dica de Interpretação (Pegadinha):
O erro é sutil: a denominação dos órgãos é semelhante, mas suas atribuições são distintas. Atenção ao nome exato de órgãos integrantes da estrutura normativa! Evite generalizações e sempre confira a literalidade da lei em questões que tratem de competências ou denominações.
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De acordo com a Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br:
- Art. 4o Fica instituída a Rede de Governança da Plataforma Judicial do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, com a seguinte composição:
- I – Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ;
- II – Comitê Gestor Nacional da PDPJ;
- III – Comitês Gestores dos Tribunais;
- IV – Gerência Executiva da PDPJ; e
- V – Grupos de Trabalho.
- Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela coordenação da rede de governança da PDPJ-Br.
By Futuro DEV Estável.
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