Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de go...

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Q3409343 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir. 
Os comitês gestores dos tribunais, que compõem a rede de governança da PDPJ-Br, devem ter pelo menos um representante da magistratura, do Ministério Público dos estados, da Defensoria Pública, das procuradorias e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
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O item está correto.

De acordo com a Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br:

  • Art. 8o Os Comitês Gestores dos tribunais serão compostos, no mínimo, por representantes da magistratura, do Ministério Público dos Estados, da Defensoria Pública, das Procuradorias e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

By Futuro DEV Estável.

A portaria 252/2020 diz que: “Art. 8o Os Comitês Gestores dos tribunais serão compostos, no mínimo, por representantes da magistratura, do Ministério Público dos Estados, da Defensoria Pública, das Procuradorias e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil”. A questão extrapola, quando afirma que “devem ter pelo menos um representante...”.

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