Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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“A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos ou entidades.”
LAI: A Lei de Acesso à Informação. Governo Federal.
www.acessoainformacao.gov.br
Acerca da Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que:
Nos termos do disposto na Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, analisar a sentença abaixo:
Não constitui conduta ilícita do agente público divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa (1ª parte). As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso (2ª parte).
A sentença está:
Segundo a Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso às informações públicas, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando os termos presentes na lei às suas respectivas definições.
COLUNA I
1. Informação
2. Documento
3. Informação sigilosa
COLUNA II
( ) Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
( ) Unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato.
( ) Dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
A sequência correta é
II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como