Nos termos do disposto na Lei nº 12.527/11, que regula o ac...
Nos termos do disposto na Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações, analisar a sentença abaixo:
Não constitui conduta ilícita do agente público divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa (1ª parte). As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso (2ª parte).
A sentença está:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), seus limites e condutas ilícitas do agente público em relação ao acesso e divulgação de informações sigilosas, incluindo exceções vinculadas a violações de direitos humanos.
1ª parte — Incorreta. Segundo o art. 32, IV da Lei nº 12.527/2011, constitui conduta ilícita “divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal”. Logo, divulgar ou permitir acesso indevido a informações sigilosas é sim ilicitude, podendo gerar responsabilização do agente público. Fique atento a pegadinhas! Muitas bancas invertem a lógica da lei para testar se o candidato está atento ao texto legal.
2ª parte — Correta. O art. 21 da Lei nº 12.527/2011 dispõe expressamente que “as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ter seu acesso restrito”. Dessa forma, a lei garante o acesso irrestrito a esses documentos, como forma de promover transparência e assegurar a apuração e responsabilização em situações de violação.
Jurisprudência: O STF, no RE 1017365, reafirmou que a publicidade é a regra e o sigilo, exceção, especialmente em casos de direitos humanos.
Exemplo prático: Imagine relatório oficial sobre torturas praticadas por agentes públicos: NÃO pode ser mantido em sigilo, mesmo que envolva informações internas.
Análise das alternativas:
A) Totalmente correta: Errada, pois a 1ª parte viola o art. 32.
B) Correta somente em sua 1ª parte: Errada, justamente porque a 1ª parte está incorreta.
C) Correta somente em sua 2ª parte: Correta. Apenas a segunda afirmação se encontra de acordo com a lei.
D) Totalmente incorreta: Incorreta, pois a 2ª parte está certa, conforme o art. 21.
Resumo: Ao resolver questões sobre a LAI, leia cuidadosamente cada afirmação, busque termos absolutos (“não constitui”, “sempre”, “nunca”) e confira se há inversão no que diz a lei. Cite sempre os artigos mais cobrados (21 e 32) e evite interpretações amplas sem respaldo legal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: C
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
...
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Gabarito C
- 1º Parte: Errada:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
...
- 2ª Parte: Correta:
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Gabarito: C
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo