Questões de Concurso
Sobre lei nº 10.233 de 2001 - reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e criação da antt, antaq, conselho nacional de integração de políticas de transporte e departamento nacional de infra-estrutura de transportes em legislação federal
Foram encontradas 63 questões
Receitas alternativas, complementares e acessórias podem, a critério da ANTT, ser apropriadas pelos concessionários, bem como ser investidas na modernização de ativos, com vistas a proporcionar ganho de eficiência operacional.
A realização do transporte ferroviário de passageiros não associado à infraestrutura depende de permissão, em caso de transporte regular, ou de autorização, em caso de transporte não regular, sendo a ANTT responsável por todas as outorgas referentes a ferrovias federais.
O modelo de vale-pedágio obrigatório das empresas fornecedoras e habilitadas pela ANTT não precisa da aprovação dessa autarquia.
No âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, considera-se embarcador apenas o proprietário originário da carga, o qual é o responsável pelo pagamento do frete.
Transbordo é a apresentação de bilhetes de passagem emitidos em linha operada por permissionário em regime especial logo após a conclusão da viagem.
A comercialização e(ou) utilização do vale-pedágio obrigatório para atividade distinta do transporte rodoviário de cargas consistem em infração apenada com multa.
Após o recebimento de auto de infração ou notificação de infração, a concessionária tem o prazo de trinta dias para apresentar defesa à GEFEI, podendo esse prazo ser prorrogado por mais trinta dias, para a efetivação da documentação recursal, caso haja necessidade.
A notificação de infração deverá ser expedida pela GEFEI quando for constatada a prática de infração contratual ou regulatória, devidamente fundamentada em nota técnica que a caracterize.
O auto de infração e o termo de registro de ocorrência são emitidos em três vias, devendo a primeira via ser entregue no local da ocorrência ao funcionário da concessionária ou em sua instalação fixa; e as segunda e terceira vias permanecerem em poder do fiscal até o fim do prazo previsto para a correção da infração registrada ou o pagamento da multa.
O processo administrativo simplificado para a aplicação de penalidades de advertência e multa na exploração da infraestrutura rodoviária federal administrada pela ANTT é instaurado de ofício e iniciado mediante lavratura de auto de infração ou expedição de notificação de infração.
No caso de se fundamentar a aplicação da multa, todas as decisões devem ser comunicadas previamente à diretoria da ANTT.
O transporte rodoviário de cargas depende apenas de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, gerido pela ANTT.
O vale-pedágio, regulamentado por resolução da ANTT com o objetivo de separar os custos do pedágio do valor do frete, deve ser adquirido pelo embarcador junto a empresas habilitadas pela ANTT e entregue ao transportador autônomo contratado, devendo ser aceito pelas concessionárias que administrem rodovias com cobrança de pedágio.
Em virtude da alta procura do serviço pelos consumidores, não é necessária regulação de entrada no setor de transporte terrestre de passageiros, sendo sempre estimulada a entrada de novos competidores no mercado, a fim de se aumentar a oferta do serviço.
Em sua atuação regulatória, cabe à ANTT harmonizar, preservado o interesse público, os interesses dos usuários, das empresas do setor de transporte terrestre e das entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.