Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 9.830 de 2019 - regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do decreto-lei nº 4.657 de 1942 em legislação federal
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Na motivação da decisão que decretar a invalidação de contratos, são dispensáveis a demonstração da necessidade e a adequação da medida imposta.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa órgão central de sistema
poderá editar orientações normativas ou enunciados
que vincularão os órgãos setoriais e seccionais.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As sanções aplicadas ao agente público serão
consideradas na dosimetria das demais sanções da
mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Considerando o que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
No exercício do poder hierárquico, o agente público não
será responsabilizado por eventual omissão no dever de
vigilância sobre os seus subordinados, ainda que sua
conduta caracterize erro grosseiro.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
As autoridades públicas atuarão com vistas a aumentar
a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive
por meio de normas complementares, orientações
normativas, súmulas, enunciados e respostas a
consultas.
Com base no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado
ainda que a conduta do agente público tenha decorrido
de erro grosseiro e tenha causado prejuízo ao erário.
O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização, exceto se comprovado o dolo ou o erro grosseiro do agente público.
As sanções aplicadas ao agente público serão consideradas na dosimetria das demais sanções da mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na hipótese de decisão que declare a invalidade de atos
ou contratos, a Administração buscará a mitigação dos
ônus ou das perdas dos administrados ou da
Administração Pública que sejam anormais ou
excessivos em função das peculiaridades do caso.
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão que impuser sanção ao agente público
independerá da análise do nexo de causalidade.
De acordo com o Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem apenas com dolo.
Tendo em vista o disposto no Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item.
A autoridade que representa um órgão central de
sistema poderá editar orientações normativas ou
enunciados que vincularão os órgãos setoriais e
seccionais.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não
poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como
motivação para se concluir pela irregularidade de atos,
contratos, ajustes, processos ou normas
administrativos.
Segundo o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão
na hipótese de ocorrência de dano ao erário, praticado
por agentes públicos que agirem com erro grosseiro.
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A responsabilização pela opinião técnica não se estende
de forma automática ao decisor que a adotou como
fundamento de decidir e somente configurar-se-á se
estiverem presentes elementos suficientes para o
decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião
técnica ou se houver conluio entre os agentes.
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Toda decisão será fundamentada, sendo vedada a
motivação por declaração de concordância com o
conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações,
decisões ou propostas que precederam a decisão.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A decisão do processo administrativo poderá impor
diretamente à pessoa obrigada compensação por
benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos,
resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos,
com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos
de ressarcimento de danos.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A atuação de órgãos de controle privilegiará os
processos sancionadores, em detrimento das ações de
prevenção.
De acordo com o Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta o disposto nos Arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), consideradas as consequências jurídicas e administrativas da decisão para a administração pública e para o administrado, em tese, Pedro: