À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.Toda decisão ...

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Q1926318 Legislação Federal

À luz do Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


Toda decisão será fundamentada, sendo vedada a motivação por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão. 

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