Questões de Concurso
Sobre resoluções do cnj em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
Foram encontradas 706 questões
I A chancela consular destina-se, entre outras finalidades, a atestar a autenticidade do cargo que o signatário de determinado documento exerça.
II A aposição de apostila a documentos que devam produzir efeitos no exterior é obrigatória para todos os países.
III Se o Brasil for parte em tratado com outro país que exija formalidades para reconhecer assinatura, selo ou carimbo, a convenção derrogará as normas do tratado, se estas forem mais rigorosas que as pertinentes à aposição de apostila definida na convenção.
IV A partir de recentes alterações na resolução em tela, não mais se admite apostila em papel.
Estão certos apenas os itens
Durante os encontros do grupo revisor de código-fonte, se o merge request não for expressamente aceito ou rejeitado, sua análise será sobrestada automaticamente para a sprint seguinte desse grupo.
As soluções presentes na PDPJ-Br deverão conter artefatos de testes automatizados com incentivo às práticas de TDD (test driven development), contando com testes de unidade e de integração.
Ao Comitê Gestor Nacional da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) compete a correção de erros e falhas dessa plataforma.
Um dos objetivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é instituir plataforma única para a publicação e a disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial, por meio de computação em nuvem.
Quando da especificação e do desenvolvimento de funcionalidade, se constatado conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeada por seu presidente.
Integra o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ) a orientação segundo a qual, uma vez recebida comunicação de incidente de segurança em redes computacionais, a autoridade responsável pelo órgão do Poder Judiciário deverá encaminhá-la formalmente ao Ministério Público e ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Para que haja avanços nas ações de resgate, preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, é necessária a coordenação eficaz das políticas de gestão da memória não apenas por parte do CNJ, mas também pelos vários tribunais do país.
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos e inativos tenham acesso à ferramenta instituída dentro do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, mas o acesso dos colaboradores terceirizados será facultativo.
Os tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão possuir canal digital de distribuição de comunicação instantânea ou assíncrona com todos os magistrados e servidores vinculados ao órgão.