Com base na Resolução CNJ n.º 324/2020, que institui diretri...
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão explora o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), criado pela Resolução CNJ n.º 324/2020, abordando especificamente os instrumentos que compõem esse programa. O candidato precisa identificar, com base na norma, se os itens listados no enunciado estão corretos.
Legislação Aplicável:
Art. 5º da Resolução CNJ n.º 324/2020:
“Art. 5º São instrumentos do Proname: I – os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais [...] III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário; IV – a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos.”
Explicação do Tema Central:
O PRONAME é fundamental para garantir a preservação, organização e descarte adequado dos documentos judiciais e administrativos, protegendo a memória institucional e a transparência do Judiciário. Os instrumentos previstos no artigo 5º garantem procedimentos padronizados no tratamento documental.
Exemplo Prático:
Imagine que um Tribunal precisa eliminar autos físicos findos. Segue o fluxo do Proname: utiliza-se a listagem de verificação para baixa definitiva de autos (confirmando que o processo pode ser descartado) e os sistemas informatizados para registrar a destinação dos autos, conforme exige o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da administração.
Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa está CERTA porque todos os instrumentos citados correspondem exatamente aos previstos nos incisos I, III e IV do art. 5º da Resolução CNJ n.º 324/2020. Não foi acrescentado ou omitido nenhum item relevante, nem feita confusão entre instrumentos judiciais e administrativos.
Pegadinhas e Estratégias:
Atente-se a questões que misturem instrumentos do Proname com outros programas do CNJ. Leia com atenção: termos como “processos administrativos e judiciais” e as tabelas de temporalidade podem gerar confusão.
Doutrina:
Carlos Alexandre Böttcher e Ingrid Schroder Sliwka destacam que a correta gestão documental é um componente do patrimônio cultural do Judiciário, reforçando a importância desses instrumentos na prática diária.
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Art. 5 São instrumentos do Proname:
I – os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;
II – o Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais do Poder Judiciário;
III – o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário;
IV – a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;
V – a Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos;
VI – o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;
VII – o Plano para Amostra Estatística Representativa;
VIII – o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário; e
IX – o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário.
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