Questões de Concurso Sobre direito tributário
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Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre
“Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)
§ 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”
Na doutrina, o enunciado previsto no § 5º do art. 184 da Constituição corresponde a uma:
I- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os mandatários, prepostos e empregados. II- Em quaisquer casos, a responsabilidade de terceiros só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter punitivo. III- Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
É VERDADE o que se afirma em:
Com efeito, quanto à existência de pendência tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não houverem dívidas tributárias no período indicado no requerimento. II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a existência de dívida tributária. III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):