Questões de Concurso
Sobre limitações constitucionais ao poder de tributar - princípios tributários em direito tributário
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tributárias.
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
da ordem orçamentária, julgue os itens a seguir.
O Brasil precisa voltar a discutir esse tema. Com o lançamento da pré-candidatura de Germano Rigotto, que foi presidente da Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, o assunto deve ganhar espaço nos debates eleitorais para a Presidência da República. Não há como manter um sistema de arrecadação de impostos como o que é aplicado no Brasil, notoriamente injusto, ineficiente e custoso. Ao longo dos últimos 15 anos surgiram várias propostas de reforma. Desse intenso debate, que em realidade foi iniciado com a publicação da proposta do Imposto Único sobre Transações em 1990 na Folha, surgiu uma divisão de correntes de pensamento. De um lado, a corrente ortodoxa, dos impostos declaratórios; de outro, a proposta polêmica e "insolentemente nova", como a descreveu Roberto Campos, dos impostos não-declaratórios, representada pelo Imposto Único sobre a Movimentação Financeira. A discussão sobre tributos nos últimos anos comprova que se está diante de uma situação de rompimento do paradigma anterior, baseado nos impostos declaratórios, e sua substituição por novos conceitos e novas propostas, mais consentâneas com as profundas modificações tecnológicas e institucionais ocorridas ao longo das últimas décadas. O primeiro sinal dessa mudança de paradigma no Brasil veio com a proposta do Imposto Único, que infelizmente resultou na criação do Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, após proposta apresentada pela Comissão Ary Oswaldo Mattos Filho, em 1993, e posteriormente transformado na Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), vigente até hoje. A experiência da CPMF deitou por terra alguns dogmas contra esse tipo de tributo e deixa aberto o caminho para a adoção de espécies tributárias inovadoras em substituição aos preceitos da sabedoria convencional. Mas, infelizmente, em vez de introduzir no país as mudanças necessárias, o governo age pontualmente, alterando o sistema tributário brasileiro de forma descontínua, inorgânica e desestruturada, agravando as distorções já existentes. Recentemente, a tabela do IR da pessoa física foi reajustada em 8%, e os materiais básicos utilizados na construção civil tiveram redução do IPI. Estuda-se a redução das alíquotas de algumas contribuições como o PIS, a Cofins e a CPMF. A tônica dessas ações e intenções é desonerar setores econômicos fortemente tributados, corrigindo algumas das mais evidentes distorções existentes. Contudo a questão envolvendo os impostos é muito mais ampla do que as medidas segmentadas adotadas pelo governo. Não serão os chamados "pacotes de bondades" que vão equacionar as anomalias existentes no sistema tributário brasileiro. Pesquisa do Fórum Econômico Mundial classificou a estrutura tributária brasileira como a mais ineficiente entre os 117 países analisados. Em recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, os impostos foram considerados o maior vilão da economia brasileira. A carga de impostos se aproxima de 40% do PIB. Em menos de dez anos saiu do patamar histórico de 25% do PIB para atingir a atual arrecadação, que se iguala à de países desenvolvidos. A economia informal supera 30% do PIB, fazendo com que a pesada carga de impostos incida apenas sobre uma parte do universo de contribuintes, composta preponderantemente pelas maiores empresas do setor formal da economia, sobre os rendimentos do trabalho e sobre os gastos de consumo. Nesse sentido, o ônus tributário suportado por esses segmentos é desproporcionalmente elevado. 2 Além disso, a estrutura tributária brasileira é extremamente complexa em decorrência da proliferação de normas e procedimentos que ocorre em meio a um sistema predominantemente declaratório. Em razão dessa realidade, um fato tem despertado a atenção de técnicos e acadêmicos. É o custo de conformidade a ser suportado pelos contribuintes. Esse ônus corresponde aos desembolsos necessários para o cumprimento das obrigações acessórias da legislação tributária. Esse peso morto chega a 0,75% do PIB na média das empresas abertas, e pode alcançar o equivalente a 5,82% do PIB tomando por base o custo de conformidade das companhias abertas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões. Isso implica dizer que, além da receita efetivamente arrecadada, de quase 40% do PIB, o contribuinte ainda arca com pelo menos outros 0,75% (ou 5,82%) do PIB para o custeio da gigantesca máquina tributária brasileira. Os impostos devem dominar os debates nas eleições deste ano. As desonerações fortalecem Lula, uma vez que desembolsar menos com impostos será bem recebido pelos eleitores. Mas, certamente, a segmentação do debate não será eficaz como forma de aperfeiçoar o caótico sistema tributário brasileiro
Disponível em: http://www.folha.com.br , 20 de fevereiro de 2006
Em relação aos tributos, o autor defende a idéia de que a reforma deva ser:
O princípio constitucional da anterioridade, corolário da segurança jurídica, estabelece que os entes tributantes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – não poderão exigir tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o tenha instituído ou aumentado. No tocante à possibilidade de majoração de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os tenha aumentado, porém, a própria Constituição Federal estabeleceu algumas exceções. Entre os itens a seguir, assinale aquele que não constitui exceção ao referido princípio.
Qual dos princípios a seguir encontra guarida em nosso sistema constitucional tributário?
Sobre o princípio constitucional da seletividade, é incorreto afirmar-se que:
As leis complementares são diplomas legais que têm por objetivo complementar dispositivos constitucionais que tratam genericamente de determinadas matérias, em geral devido a sua complexidade. Sobre elas, em matéria tributária, podemos afirmar que serão utilizadas para
I. estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. II. instituir determinados tributos, como os empréstimos compulsórios, a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre os combustíveis e os impostos residuais. III. estabelecer regras para a resolução de conflitos de competência entre os entes federativos. IV. definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. V. regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Estão corretos apenas os itensSegundo definição contida no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação pecuniária que, entre outras características, é instituída em lei. A partir daí, e considerando os dispositivos constitucionais sobre as espécies normativas, podemos concluir que
No dia 10 de novembro de 2006, um município localizado no estado de Goiás publicou lei que alterou o valor venal dos imóveis localizados em seu território, majorando, portanto, o valor do imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Nessa situação, a nova lei tributária será plenamente eficaz a partir do primeiro dia do exercício seguinte.