Questões de Concurso
Comentadas sobre extinção do crédito tributário em direito tributário
Foram encontradas 1.607 questões
I. o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal garante a todos, tanto no âmbito judicial como administrativo, a "razoável" duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, dispositivo que, indubitavelmente, consagra a aplicabilidade do instituto da prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário.
II. entende-se atualmente, com base em manifestações do Supremo Tribunal Federal, não ser aplicável a prescrição intercorrente ao processo administrativo tributário, pois, segundo o entendimento do referido tribunal, entre a lavratura do auto de infração e a decisão administrativa não correria o prazo prescricional.
III. a prescrição intercorrente no processo judicial é geralmente admitida como uma decorrência dos princípios da segurança jurídica, estabilidade social e da prescritibilidade dos direitos patrimoniais.
Assinale:
I. A consulta fiscal tem como fundamento de validade o direito de petição insculpido no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é correta a afirmação de que qualquer pessoa, física ou jurídica, goza de legitimidade para sua formulação perante os órgãos da administração fazendária, independente de sua sujeição aos termos de uma dada norma tributária.
II. Em atendimento ao princípio do formalismo moderado a petição de consulta poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, para posterior redução a termo, no domicílio tributário do consulente, ao órgão da entidade incumbida de administrar o tributo sobre que versa.
III. Do momento do protocolo da consulta até sua decisão final o fisco possui a faculdade de instaurar procedimento de fiscalização e promover o lançamento de ofício necessário a prevenir a decadência relativa à espécie tributária consultada.
Assinale:
As alternativas a seguir apresentam hipóteses que estão inseridas na extinção do crédito tributário, à exceção de uma. Assinale-a.
Com base na estrutura dualista, o Código Tributário Nacional estabelece no artigo 156 diversas hipóteses de extinção do "Crédito Tributário", dispositivo que mereceu severas críticas por parte da doutrina, dentre as quais o fato de que, por vezes, a Obrigação Tributária é extinta antes mesmo da constituição do crédito, tal como ocorre no caso de:
I. Para que se valha do privilégio da denúncia espontânea, basta apenas que o contribuinte informe ao Fisco a existência do débito, antes mesmo que seja surpreendido por qualquer fiscalização, isentando-se com tal procedimento dos juros e da correção monetária.
II. O Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, em razão do que surge ela ipso facto da declaração de falência.
III. Uma vez que a compensação de créditos tributários, em razão de sua irreversibilidade, não pode ser objeto de deferimento liminar, o mandado de segurança constitui meio impróprio para que declarado o direito de valer-se o contribuinte da faculdade de compensar.
IV. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente.
I. A responsabilidade tributária por substituição comporta espécie apelidada “para trás”, em que há postergação do pagamento do tributo, transferindo-se a terceiro a obrigação de reter e recolher o montante devido.
II. Quando o lançamento é anulado em razão de vício formal, enseja-se à Administração novo prazo decadencial, cujo dies a quo é a data em que tornada definitiva a decisão anulatória.
III. O termo “complexivo”, utilizado em relação ao imposto de renda, guarda pertinência com a complexidade do ato administrativo, que, na espécie tributária, fica a depender de mais de uma esfera decisória.
IV. Existe responsabilidade solidária do proprietário, do incorporador, do dono da obra ou do condômino da unidade imobiliária com o construtor, para cumprimento das obrigações concernentes a contribuições para a Seguridade Social.
I. A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.
II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.
III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.
IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
V. O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está correto o que se afirma APENAS em