Questões de Concurso
Comentadas sobre extinção do crédito tributário em direito tributário
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Não é possível a compensação de débitos tributários federais com precatório estadual ofertado pelo contribuinte, a despeito de o Código Tributário Nacional prever a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a fazenda pública.
A regra de imputação de pagamento prevista no Código Civil de que a amortização da dívida ocorre primeiro sobre os juros e, somente depois, sobre o principal do crédito não se aplica à compensação de natureza tributária.
O parcelamento requerido pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo prescricional não restabelece a exigibilidade do crédito tributário.
A decadência é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ele ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou autolançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer.
Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação.
O freguês saiu da referida loja com a mercadoria, mas sem portar o documento fiscal.
A fiscalização estadual piauiense, realizando seus trabalhos no estabelecimento comercial de Antonio, em setembro de 2012, encontrou provas da ocorrência da referida venda e da falta de emissão de documento fiscal para documentá-la.
Com base nessas informações e na disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, a fiscalização piauiense
Ocorre, todavia, que a Fazenda Pública de seu Estado considerou a referida importação como sendo tributada e, em razão disso, exigiu do contribuinte o pagamento do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro.
O contribuinte discordando da exigência fazendária, recorreu ao Poder Judiciário, ingressando com uma ação judicial que permitisse promover o desembaraço aduaneiro da mercadoria, sem o pagamento do ICMS reclamado.
Para agilizar a liberação da mercadoria, o advogado desse contribuinte pediu à autoridade judicial que lhe concedesse medida liminar, autorizando o imediato desembaraço aduaneiro. A liminar pleiteada foi concedida, condicionada ao fato de que o contribuinte depositasse integralmente o valor do crédito tributário reclamado pela Fazenda Pública de seu Estado, em razão dessa importação.
O processo tramitou durante alguns anos e, ao final, em decisão definitiva e imutável (transitada em julgado), o contribuinte sagrou-se parcialmente vencedor, pois uma fração do crédito tributário pleiteado pela Fazenda Pública foi julgada efetivamente indevida, enquanto outra fração dele foi considerada devida. Em relação à parte do crédito tributário considerada devida, houve a conversão do depósito em renda.
O advogado desse contribuinte, quando tomou conhecimento de que fora determinada a conversão em renda do valor referente à parte em que a Fazenda Pública sagrou-se vencedora, peticionou à autoridade judicial competente, solicitando autorização para fazer o levantamento dessa importância e, em seu lugar, realizar o parcelamento do valor junto à Fazenda Estadual.
O advogado teve o pedido indeferido.
Considerando essas informações e com base no que o CTN dispõe a respeito dessa matéria,
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, e, por isso, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistema de lançamento ou autolançamento, seja via documento de confissão de dívida, de declaração de débitos, de parcelamento ou de outra espécie qualquer.
II. A fixação do regime de competência para a quantificação da base de cálculo do tributo e do regime de caixa para a dedução das despesas fiscais não implica majoração do tributo devido, inexistindo violação ao conceito de renda fixado na legislação federal.
III. Ressalvada a hipótese de resistência da Administração Tributária, não incide correção monetária sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal.
IV. A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, salvo se a matéria de fato constante de confissão de dívida decorrer de defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).