Questões de Concurso
Sobre execução fiscal e processo tributário em direito tributário
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I. Compete aos magistrados avaliar as condições dos casos concretos para conceder ou não a dispensa do depósito preparatório exigido pelo art. 19 da Lei 8.870/94.
II. A ausência do depósito preparatório a que se refere o art. 19 citado não impede a propositura de ações cautelares de mandados de segurança, mas apenas de ações ordinárias, inclusive anulatórias de lançamento fiscal.
III. Somente os embargos de devedor contra o INSS serão necessariamente precedidos de depósitos preparatórios do art. 19 da Lei 8.870/94.
IV. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
V. Somente para admissibilidade de recursos, como na justiça do trabalho, é que se pode exigir depósito prévio para rediscussão de exigibilidade de crédito tributário.
I - A Lei no 6.830/80, para fins de garantia da execução fiscal, determina que o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
II - Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, enquadra-se a citação pessoal feita ao devedor.
III - Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV - Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução.
Está correto APENAS o que se considera em
Nacional, julgue os itens a seguir.