Questões de Concurso
Sobre execução fiscal e processo tributário em direito tributário
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Inconformado, procura um advogado que o aconselha a propor ação de consignação em pagamento do valor que entende devido. Feito isto, deposita, integralmente, o valor do IPTU. O município, regularmente citado, apresenta defesa. Foi prolatada sentença julgando procedente o pedido. O município apresentou recurso, improvido.
Observadas as circunstâncias acima, analise as afirmativas a seguir:
I. a ação de consignação em pagamento em matéria fiscal foi adequadamente utilizada;
II. o depósito do valor integral do IPTU é necessário, não podendo o contribuinte requerer o pagamento em cotas;
III. a decisão administrativa indeferitória caracteriza a mora da fazenda municipal;
IV. o município poderá cobrar o IPTU, no caso concreto, em execução fiscal;
V. a sentença não tem efeitos imediatos, no caso concreto.
Assinale:
I. O contribuinte de direito poderá postular a repetição do indébito se estiver autorizado por quem tenha assumido o encargo financeiro do tributo.
II. Os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
III. A correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Assinale:
I. A participação do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário ? PAT far-se-á somente por advogado constituído.
II. Inclui-se na competência dos órgãos julgadores a declaração de inconstitucionalidade.
III. É garantido ao sujeito passivo, na área administrativa, o direito a ampla defesa, podendo aduzir, por escrito, as suas razões, fazendo-as acompanhar das provas que tiver, observados a forma e os prazos legais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Caso o contribuinte tenha ingressado com ação judicial contestando a cobrança de determinado tributo e, posteriormente, seja autuado pelas autoridades fiscais por este mesmo tributo, deverá necessariamente optar entre dar seguimento ao processo administrativo ou à ação judicial.
II. É garantido expressamente na Constituição Federal o direito de a Fazenda Pública recorrer ao Judiciário para rediscutir matéria fática e jurídica, na hipótese de ser a decisão administrativa em última instância favorável ao contribuinte.
III. O contribuinte que se opuser à lavratura do auto de infração poderá, ao invés de impugná-lo administrativamente, ingressar com ação anulatória de débito fiscal, o que, contudo, implicará renúncia de discussão na via administrativa da matéria objeto da ação judicial.
Assinale:
I. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
II. O CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
III. No processo administrativo fiscal não se aplica a prescrição intercorrente.
Assinale:
I. Em se tratando de processo administrativo tributário, o princípio da ampla defesa garante ao contribuinte a apreciação de toda e qualquer matéria relativa aos aspectos constitucionais.
II. Vige no processo administrativo tributário o princípio da inquisitoriedade, posto que dotado de viés meramente investigatório das práticas adotadas pelos contribuintes.
III. Reza o princípio do formalismo moderado que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o exigir.
Assinale:
contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.
I. É pacífica na jurisprudência a admissibilidade da Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam tributos, pois é uma das razões que deram origem a tal instrumento processual.
II. Mero ato normativo federal não pode ser objeto de declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta.
III. Em razão da presunção de liquidez e certeza que defende o crédito fiscal, a exceção de pré-executividade não pode ser acatada na execução fiscal.
IV. Mesmo antes da execução fiscal, a lei admite providências a serem requeridas pela Fazenda Pública, objetivando evitar que os bens do contribuinte inadimplente sejam transferidos irregularmente a terceiros.
I. O Código Tributário Nacional dispensa o crédito tributário de sujeição a concurso de credores ou a habilitação em falência, mas admite concorrência de créditos hierarquizando as pessoas de direito público.
II. A presunção de legitimidade do título fiscal, mesmo que emanada de processo onde exercido o contraditório, é apenas relativa; sujeita, pois, a seu desfazimento mediante prova inequívoca em contrário.
III. Embora alguns doutrinadores utilizem o termo “autolançamento”, a legislação tributária reserva privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário.
IV. A União, mesmo que abranja na concessão de moratória tributos de sua própria competência, não pode nela inserir tributos estaduais ou municipais.