Questões de Concurso
Sobre disposições gerais sobre o lançamento tributário em direito tributário
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Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA. O prazo máximo para que a Autoridade Administrativa constitua o crédito tributário originário (aquele que não foi objeto de lançamento anterior) através do lançamento é de _____________, contados a partir _____________.
I A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II O lançamento tributário tem como parâmetro a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, exceto se posteriormente revogada, hipótese em que aquele ficará prejudicado.
III No lançamento por declaração, o contribuinte só pode retificar as informações prestadas para reduzir ou excluir o tributo após a notificação do lançamento, desde que comprove o erro cometido no documento originalmente apresentado.
Assinale a opção correta.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Complementar nº 177/2022, que institui o Código Tributário Municipal (CTM) de Flores da Cunha.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas trecho acima.
Quanto ao direito tributário, julgue o item a seguir.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Sobre a constituição do crédito tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
I. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
II. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
IV. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
I. Nos termos da Lei, o lançamento pode ocorrer de ofício, por iniciativa da autoridade, por declaração própria do sujeito passivo, sujeita a exame da autoridade fiscal, e, ainda, por homologação da autoridade, quando a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
III. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.